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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 70 Quinta-feira, 11 de abril de 2013 Páx. 10797

III. Outras disposições

Conselharia do Meio Rural e do Mar

ORDEM de 3 de abril de 2013 pela que se procede à abertura do prazo para a apresentação da renovação do compromisso pelos titulares de explorações beneficiários das ajudas estabelecidas na Ordem de 18 de abril de 2008, pela que se estabelecem as bases reguladoras das subvenções destinadas ao fomento de sistemas de produção de raças ganadeiras autóctones em regimes extensivos (Diário Oficial da Galiza número 79, de 24 de abril).

As actividades subvencionadas por esta ordem enquadram-se no estabelecido no Real decreto 1724/2007, de 21 de dezembro, pelo que se estabelecem as bases reguladoras das subvenções destinadas ao fomento de sistemas de produção de raças ganadeiras autóctones em regimes extensivos, assim como na Ordem de 18 de abril de 2008, pela que se estabelecem as bases que regulam a concessão das ajudas destinadas ao fomento de sistemas de produção de raças ganadeiras autóctones em regimes extensivos (Diário Oficial da Galiza número 79, de 24 de abril).

Estas ajudas sufragáronse no ano 2012 com cargo à aplicação orçamental 16.22.713C.771.4 dos orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza, dotada para esta finalidade com 350.000 euros. A dita aplicação está financiada com cargo a transferências finalistas da Administração geral do Estado.

Devido a que na data de 28 de dezembro de 2012 não constava nenhum ingresso efectivo pelo dito conceito no Tesouro da Xunta de Galicia por parte do Ministério de Agricultura, Alimentação e Médio Ambiente (Magrama), e com o objectivo de cumprir a normativa em matéria de estabilidade orçamental e déficit público, no Diário Oficial da Galiza número 4, de 7 de janeiro de 2013, publicou-se a Ordem de 28 de dezembro de 2012 pela que se deixa sem efeito a de 25 de setembro de 2012, pela que se procede à abertura do prazo para a apresentação da renovação do compromisso pelos titulares de explorações beneficiários das ajudas estabelecidas na Ordem de 18 de abril de 2008, pela que se estabelecem as bases reguladoras das subvenções destinadas ao fomento de sistemas de produção de raças ganadeiras autóctones em regimes extensivos (Diário Oficial da Galiza número 79, de 24 de abril).

Em janeiro de 2013 constatou-se por parte do Tesouro da Xunta de Galicia um ingresso do Magrama para este conceito, pelo que procede tramitar em 2013 a ordem de renovação do compromisso pelos titulares de explorações beneficiários das ajudas estabelecidas na Ordem de 18 de abril de 2008, tomando em conta as solicitudes já apresentadas ao amparo da Ordem de 25 de setembro de 2012 e estabelecendo um novo prazo de solicitude para os possíveis beneficiários que não apresentassem solicitude na citada convocação.

Em consequência, de acordo com o previsto no artigo 30.1.3 do Estatuto de autonomia da Galiza e no uso das faculdades que me confiren os artigos 7 e 14 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, assim como as competências que me confire a Lei de regime financeiro e orçamental da Galiza e a Lei 1/1983, reguladora da Junta e da sua Presidência,

DISPONHO:

Artigo 1. Objecto da ordem

1. Esta ordem tem por objecto estabelecer o prazo de apresentação de renovação do compromisso assumido pelos beneficiários da ajuda estabelecida na Ordem de 18 de abril de 2008 e destinada ao fomento de sistemas de produção de raças ganadeiras autóctones em regimes extensivos (Diário Oficial da Galiza número 79, de 24 de abril), com efeitos para o ano 2012.

2. Segundo o que estabelece o 2º parágrafo do artigo 6 da Ordem de 18 de abril de 2008, cada beneficiário poderá perceber estas ajudas, durante um período máximo de cinco exercícios anuais consecutivos, depois da apresentação anual da renovação do compromisso, de conformidade com o anexo.

Artigo 2. Solicitudes, lugar e prazo de apresentação

1. O prazo de apresentação de solicitudes será de um mês contado a partir do dia seguinte ao da publicação desta ordem no Diário Oficial da Galiza. Perceber-se-á como último dia do prazo o correspondente ao mesmo ordinal do dia da publicação. Se o último dia de prazo for inhábil, perceber-se-á prorrogado ao primeiro dia hábil seguinte e, se no mês do vencimento não houver dia equivalente ao inicial do cômputo, perceber-se-á que o prazo expira o último do mês.

2. As solicitudes deverão apresentar-se segundo o modelo formalizado que se recolhe no anexo. Os dados que devem cobrir nos anexo relativos aos animais objecto da ajuda presentes na exploração serão referidos ao 5 de novembro de 2012, último ano do plano quinquenal previsto neste regime de ajudas e data de referência para a comprobação dos censos na convocação anulada.

3. Os solicitantes que apresentaram a solicitude ao amparo da Ordem de 25 de setembro de 2012, finalmente deixada sem efeito, e que desejem que se tenha em consideração para esta, deverão apresentar uma declaração expressa pela que se ratificam na solicitude já apresentada com cargo a esta nova convocação.

4. As solicitudes deverão apresentar-se preferivelmente por via electrónica através do formulario normalizado disponível na sede electrónica da Xunta de Galicia, https://sede.junta.és, de acordo com o estabelecido nos artigos 27 da Lei 11/2007, de 22 de junho, de acesso dos cidadãos aos serviços públicos, e 24 do Decreto 198/2010, pelo que se regula o desenvolvimento da Administração electrónica na Xunta de Galicia e nas entidades dela dependentes. Para a apresentação das solicitudes será necessário o documento nacional de identidade electrónico ou qualquer dos certificar electrónicos reconhecidos pela sede da Xunta de Galicia.

5. Alternativamente, também se poderão apresentar as solicitudes em suporte papel por qualquer dos médios estabelecidos no artigo 38.4 da Lei 30/1992, de regime jurídico das Administrações públicas e do procedimento administrativo comum, utilizando o formulario normalizado disponível na sede electrónica da Xunta de Galicia.

6. Em caso de enviar-se por correio, o envio deverá ser certificado, com o sê-lo de Correios na primeira folha do formulario para garantir que a data de remissão é anterior à do encerramento da convocação.

Artigo 3. Tramitação e resolução

Em todo o referido à quantia, requisitos, autorizações, tramitação e resolução, observar-se-á o disposto na citada Ordem de 18 de abril de 2008 pela que se estabelecem as bases que regulam a concessão das ajudas destinadas ao fomento de sistemas de produção de raças ganadeiras autóctones em regimes extensivos (Diário Oficial da Galiza número 79, de 24 de abril).

Artigo 4. Controlo da execução dos programas

O controlo da execução dos programas levá-lo-á a cabo a Direcção-Geral de Produção Agropecuaria que, ademais do lógico seguimento e controlo das ajudas concedidas, realizará as comprobações e inspecções que considere necessárias, com o fim de comprovar a veracidade dos dados e da documentação apresentada e, especialmente, ao se tratar da ordem referida à última anualidade, o cumprimento de todos os requisitos e compromissos que devem atingir ao finalizar os cinco anos de acordo com o artigo 4 e o anexo da Ordem de 18 de abril de 2008 pela que se estabelecem as bases reguladoras das subvenções destinadas ao fomento de sistemas de produção de raças ganadeiras autóctones em regimes extensivos (Diário Oficial da Galiza número 79, de 24 de abril).

Artigo 5. Financiamento

As ajudas que derivem da aplicação da presente ordem procedem dos orçamentos gerais do Estado e financiar-se-ão com cargo à seguinte aplicação orçamental dos orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza para o ano 2013: 12.22.713C.771.4, dotada para esta finalidade com 237.872 euros.

Este financiamento poder-se-á ver incrementado com fundos estatais ou autonómicos achegados para o efeito, na mesma ou noutras aplicações orçamentais, de acordo com o artigo 30 do Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza (DOG núm. 10, de 29 de janeiro de 2009).

Disposição adicional primeira

Em todas aquelas questões não previstas nesta ordem será de aplicação o disposto no RD 1724/2007, de 21 de dezembro, pelo que se estabelecem as bases reguladoras das subvenções destinadas ao fomento de sistemas de produção de raças ganadeiras autóctones em regimes extensivos, e no Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza.

Disposição adicional segunda

1. De conformidade com o artigo 13.4 da Lei 4/2006, de 30 de junho, de transparência e de boas práticas na Administração pública galega, a Conselharia do Meio Rural e do Mar publicará no Diário Oficial da Galiza e na sua página web oficial as concessões das ajudas reguladas nesta ordem, pelo que a apresentação da solicitude leva implícita autorização para o tratamento necessário dos dados dos beneficiários e da sua publicação na citada página web.

2. Assim mesmo, de acordo com o estabelecido na disposição adicional primeira do Decreto 132/2006, de 27 de julho, de criação dos registros de ajudas, subvenções e convénios e sanções da Xunta de Galicia, a pessoa solicitante da ajuda consentirá expressamente a inclusão e publicidade dos dados relevantes referidos às ajudas e subvenções recebidas, assim como às sanções impostas, de ser o caso.

Disposição derradeiro primeira

Faculta-se a directora geral de Produção Agropecuaria para ditar quantas instruções sejam necessárias para a aplicação desta ordem.

Disposição derradeiro segunda

Esta ordem entrará em vigor o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 3 de abril de 2013

Rosa María Quintana Carballo
Conselheira do Meio Rural e do Mar

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