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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 69 Quarta-feira, 10 de abril de 2013 Páx. 10759

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia do Meio Rural e do Mar

ANÚNCIO de 25 de março de 2013, da Xefatura Territorial de Lugo, pelo que se acorda publicar a Resolução de 15 de março de 2013, da Direcção-Geral de Desenvolvimento Rural, sobre cessão de terras sobrantes na zona de concentração parcelaria de Goá (Cospeito-Lugo) à Câmara municipal de Cospeito.

O acordo de concentração parcelaria da zona de Goá (Cospeito-Lugo) foi aprovado pela Direcção-Geral de Infra-estruturas Agrárias com data de 20 de fevereiro de 2009 e publicou na forma legalmente prevista na legislação vigente, encontrando na actualidade pendente de firmeza.

Com posterioridade a estes actos a Câmara municipal de Cospeito solicita a cessão da titularidade dos prédios que se indicam a seguir:

– Prédio nº 857 para melhora do contorno da escola de Casablanca.

– Prédio nº 870 para campo da festa, aparcadoiro e usos desportivos.

– Prédio nº 876 para área recreativa.

– Prédio nº 985 para área recreativa.

– Prédio nº 515 para depósito de plásticos agrícolas e actividades desportivas e de lazer.

Visto o relatório favorável da junta local da zona, a Lei de reforma e desenvolvimento agrário, de 12 de janeiro de 1973, a Lei 10/1985, de 14 de agosto, de concentração parcelaria para A Galiza, modificada pela Lei 12/2001, de 10 de setembro, a Lei 6/2011, de 13 de outubro, de mobilidade de terras, a Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum na sua redacção segundo a Lei 4/1999, de 13 de janeiro, e demais disposições legais vigentes de aplicação ao caso.

Em vista de que o destino para o que se solicitam os prédios nos 857, 870, 876, 985 e 515 são perfeitamente subsumibles no suposto recolhido no artigo 32 da antedita lei galega, esta direcção geral resolve:

1) Modificar o Acordo de concentração parcelaria da zona de Goá (Cospeito-Lugo) e adjudicar à Câmara municipal de Cospeito a titularidade dos prédios nos 857, 870, 876, 985 e 515 que causam baixa no fundo de terras da zona, com o fim de serem destinadas aos fins indicados na parte expositiva da presente resolução.

2) Transcorridos cinco anos desde a cessão das titularidades sem que os prédios sejam destinados aos fins para que são adjudicados, a titularidade dos referidos prédios reverterá ao fundo de terras da zona, ao património da comunidade autónoma, à Agência Galega de Desenvolvimento Rural (Agader), ou outra entidade que corrresponda, segundo o caso.

Contra esta resolução pode-se interpor recurso de alçada ante a conselheira de Meio Rural e do Mar no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte a aquele em que seja publicada esta resolução no Diário Oficial da Galiza.

Lugo, 25 de março de 2013

José Ramón Losada Fernández
Chefe territorial de Lugo