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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 69 Quarta-feira, 10 de abril de 2013 Páx. 10720

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia e Indústria

RESOLUÇÃO de 13 de março de 2013, da Chefatura Territorial de Ourense, pela que se submete a informação pública o pedido de autorização administrativa e a declaração de utilidade pública, em concreto, de uma instalação eléctrica na câmara municipal do Barco de Valdeorras (expediente IN407A 2013/18-3).

Para os efeitos previstos na Lei 54/1997, de 27 de novembro (BOE núm. 285), do sector eléctrico, e no título VII do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro (BOE núm. 310), sobre autorização de instalações de energia eléctrica, submete-se a informação pública o pedido de autorização e declaração de utilidade pública, em concreto, da instalação eléctrica que se cita:

Solicitante: União Fenosa Distribuição, S.A.

Domicílio social: A Batundeira, 2, 32960 Vê-lhe.

Denominação: LMT, CT e RBT estr. Albar.

Situação: O Barco de Valdeorras.

Características técnicas:

LMT subterrânea a 15 kV de 464 metros, com motorista RHZ1 e origem no passo aéreo a subterrâneo da LMT existente BDV704 e remate no CT projectado A Barxa de 160 kVA e R/T 15000/400-230 V.

RBT aerosubterránea de 220 metros em aéreo com motorista RZ e 171 metros em subterrâneo com motorista RZ e 171 metros em subterrâneo com motorista XZ1 derivada do CT projectado A Barxa.

Orçamento: 140.401,56 euros.

A relação concreta e individualizada dos bens ou direitos afectados pelo procedimento de expropiación forzosa figura no anexo.

Todas aquelas pessoas ou entidades que se considerem afectadas poderão examinar o expediente e apresentar as suas alegações nesta chefatura territorial, sita na rua Curros Enríquez, 1, 3º andar, 32003 Ourense, no prazo de vinte dias, a partir da última publicação ou notificação individual.

É de significar que esta publicação se realiza igualmente para os efeitos determinados pelo artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, quando os interessados sejam desconhecidos, se ignore o lugar de notificação, ou bem quando, tentada a notificação, não se pudesse realizar, e deste modo dirigir ao Ministério Fiscal às diligências que se produzam sobre estes, de conformidade com o artigo 5 da Lei de 16 de dezembro de 1954 sobre expropiación forzosa.

Ourense, 13 de março de 2013

Gabriel Diéguez Domínguez
Chefe territorial de Ourense

ANEXO
Relação de proprietários, bens e direitos afectados

Expte. IN407A 2013/18 Câmara municipal: O Barco de Valdeorras Província: Ourense

LMT, CT e RBT Albar

Nº prédio

Lugar

Cultivo

Nome e apelidos

Endereço

Apoio

Claques

m2

ml. aér.

ml. sub.

m2 aér.

m2 sub.

1

A Marx

Monte baixo

María de los Ángeles Blanco Quiros

Doutor Pérez Lista, nº 18, 32300 O Barco de Valdeorras, Ourense

CT

13.0