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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 69 Quarta-feira, 10 de abril de 2013 Páx. 10718

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia e Indústria

RESOLUÇÃO de 8 de janeiro de 2013, da Xefatura Territorial de Ourense, pela que se autoriza e se aprova o projecto de execução de uma instalação eléctrica na câmara municipal de San Cibrao das Viñas (expediente IN407A 2012/38-3).

Visto o expediente para outorgamento de autorização administrativa e aprovação do projecto de execução da instalação eléctrica:

Solicitante: Cie Galfor, S.A.

Domicílio social: polígono industrial S. Cibrao das Vinhas, rua 2, 32901 San Cibrao das Viñas.

Denominación: subestación 17,65 mVA, 132/20 kV.

Situação: São Cibrao da Vinhas.

Características técnicas:

– Subestación eléctrica composta por:

Posição de linha e de transformador 132/20 kV 1×17,65 mVA.

Uma posição de celas de distribuição de 20 kV, com um transformador de serviços auxiliares, de 50 kVA R/T 20.000/420 V.

Duas linhas de 20 kV com motorista RHZ1-12/20kV 3×(1×400)mm2 Al desde o local de distribuição até o local CT0 actual, situado na indústria.

Embarrado com motorista LA-455.

Equipamentos de protecção e controlo em interior do edifício.

Orçamento: 606.019,00 euros.

Cumpridos os trâmites ordenados na Lei 54/1997, de 27 de novembro, do sector eléctrico, e no capítulo II, título VII do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministración e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, esta xefatura territorial resolve:

Autorizar e aprovar o projecto de execução da dita instalação, cujas características se ajustarão em todas as suas partes às que figuram nele e às condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação e nos condicionados estabelecidos pelos ministérios, organismos ou corporações que constam no expediente.

Contra a presente resolução poderá interpor recurso de alçada ante o conselheiro de Economia e Indústria no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da notificação desta resolução; também poderá interpor qualquer outro recurso que estime pertinente.

Ourense, 8 de janeiro de 2013

Gabriel Diéguez Domínguez
Chefe territorial de Ourense