Em cumprimento do disposto no artigo 5 da Lei 19/1977, de 1 de abril, sobre regulação do direito de associação sindical, faz-se público que:
No correspondente serviço desta direcção geral recebeu-se certificar da acta da Assembleia Geral Extraordinária da Associação Ganadeira Adrio, celebrada o 28 de dezembro de 2012, onde se reflecte o acordo de dissolução da supracitada associação, atingido segundo estabelece o artigo 32 dos seus estatutos.
Santiago de Compostela, 13 de março de 2013
Odilo Martiñá Rodríguez
Director geral de Trabalho e Economia Social