No artigo 74 da Lei 5/1998, de 18 de dezembro, de cooperativas da Galiza, modificada pela Lei 14/2011, de 16 de dezembro, e no Decreto 430/2001, de 18 de dezembro, pelo que se aprova o Regulamento do registro de cooperativas da Galiza, no seu artigo 53, estabelece-se a obrigatoriedade da publicação no Diário Oficial da Galiza da modificação do artigo 2 dos estatutos, «Domicílio social», da entidade Cofuncovi, Sociedade Cooperativa Galega, que passa a ser a rua Castrillón, nº 53, sob A, direita, 15009 A Corunha.
RESOLVO:
Dispor a publicação no Diário Oficial da Galiza da modificação do artigo 2 dos estatutos, «Domicílio social», da entidade Cofuncovi, Sociedade Cooperativa Galega, que passa a ser a rua Castrillón, nº 53, sob A, direita, 15009 A Corunha.
A Corunha, 1 de março de 2013
Luis Alberto Álvarez Freijido
Chefe territorial da Corunha