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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 67 Segunda-feira, 8 de abril de 2013 Páx. 10356

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia e Indústria

RESOLUÇÃO de 5 de março de 2013, da Xefatura Territorial da Corunha, pela que se autoriza administrativamente e se aprova o projecto de execução de uma instalação eléctrica na câmara municipal de Arteixo (expediente IN407A 51/2012).

Visto o expediente para outorgamento de autorização administrativa e de aprovação do projecto de execução da instalação eléctrica que a seguir se cita:

Solicitante: União Fenosa Distribuição, S.A.

Domicílio social: avda. de Arteixo, 171, 15007 A Corunha.

Denominación: LAT 66 kV Morás-Sabón-Eirís (e anexo).

Situação: câmara municipal de Arteixo.

Características técnicas:

Desmontaxe do trecho aéreo existente entre os apoios 30 e 34 da linha aérea a 66 kV Sabón-Eirís (trecho da antiga LAT 66 kV Tambre-Carballo-A Corunha, expediente 10.167).

Instalação sob a traça da linha aérea do apoio PÁS 30A e retensado dos motoristas entre este apoio PÁS e o apoio existente nº 29.

Instalação sob a traça da linha aérea do actual apoio 34 reforçado e retensado dos motoristas ata o apoio existente nº 35.

Instalação sob a traça da linha aérea do apoio PÁS 34A e tendido dos motoristas entre este apoio PÁS e o apoio nº 34.

Linha de alta tensão subterrânea a 66 kV, com um comprimento de 2.263 metros (situação provisória) e 2.240 metros (situação definitiva), com a origem no apoio PÁS 30A y final no apoio PÁS 34A, motorista tipo RHZ1 36/66 kV. 1×630 mm² Al.

Com data de 20 de fevereiro de 2013 União Fenosa Distribuição, S.A. apresentou um anexo ao projecto de execução no qual se projecta manter a actual posição do apoio 34 (por motivos de consecução de permissões de passagem de linha eléctrica) nas ancoraxes e cimentacións existentes e com a verificação prévia da sua validade.

Cumpridos os trâmites ordenados na Lei 54/1997, de 27 de novembro (BOE núm. 285), do sector eléctrico, e no título VII, capítulo II, do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro (BOE núm. 310), pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministración e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, esta xefatura territorial resolve:

Autorizar e aprovar o projecto de execução e anexo da dita instalação, cujas características se ajustarão em todas as suas partes às que figuram nele e às condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação.

Esta autorização outorga-se sem prejuízo das concessões e autorizações que sejam necessárias, de acordo com outras disposições que resultem aplicables e, em especial, as relativas à ordenação do território e ao ambiente.

A instalação executar-se-á num prazo não superior a um ano, contado a partir da data desta resolução.

Contra esta resolução poder-se-á interpor recurso de alçada ante o conselheiro de Economia e Indústria no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da notificação desta resolução; também se poderá interpor qualquer outro recurso que se considere pertinente.

A Corunha, 5 de março de 2013

Susana Vázquez Romero
Chefa territorial da Corunha