Visto o expediente para outorgamento de autorização administrativa e de aprovação do projecto de execução da instalação eléctrica que a seguir se cita:
Solicitante: União Fenosa Distribuição, S.A.
Domicílio social: avda. de Arteixo, 171, 15007 A Corunha.
Denominación: LAT 66 kV Morás-Sabón-Eirís (e anexo).
Situação: câmara municipal de Arteixo.
Características técnicas:
Desmontaxe do trecho aéreo existente entre os apoios 30 e 34 da linha aérea a 66 kV Sabón-Eirís (trecho da antiga LAT 66 kV Tambre-Carballo-A Corunha, expediente 10.167).
Instalação sob a traça da linha aérea do apoio PÁS 30A e retensado dos motoristas entre este apoio PÁS e o apoio existente nº 29.
Instalação sob a traça da linha aérea do actual apoio 34 reforçado e retensado dos motoristas ata o apoio existente nº 35.
Instalação sob a traça da linha aérea do apoio PÁS 34A e tendido dos motoristas entre este apoio PÁS e o apoio nº 34.
Linha de alta tensão subterrânea a 66 kV, com um comprimento de 2.263 metros (situação provisória) e 2.240 metros (situação definitiva), com a origem no apoio PÁS 30A y final no apoio PÁS 34A, motorista tipo RHZ1 36/66 kV. 1×630 mm² Al.
Com data de 20 de fevereiro de 2013 União Fenosa Distribuição, S.A. apresentou um anexo ao projecto de execução no qual se projecta manter a actual posição do apoio 34 (por motivos de consecução de permissões de passagem de linha eléctrica) nas ancoraxes e cimentacións existentes e com a verificação prévia da sua validade.
Cumpridos os trâmites ordenados na Lei 54/1997, de 27 de novembro (BOE núm. 285), do sector eléctrico, e no título VII, capítulo II, do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro (BOE núm. 310), pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministración e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, esta xefatura territorial resolve:
Autorizar e aprovar o projecto de execução e anexo da dita instalação, cujas características se ajustarão em todas as suas partes às que figuram nele e às condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação.
Esta autorização outorga-se sem prejuízo das concessões e autorizações que sejam necessárias, de acordo com outras disposições que resultem aplicables e, em especial, as relativas à ordenação do território e ao ambiente.
A instalação executar-se-á num prazo não superior a um ano, contado a partir da data desta resolução.
Contra esta resolução poder-se-á interpor recurso de alçada ante o conselheiro de Economia e Indústria no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da notificação desta resolução; também se poderá interpor qualquer outro recurso que se considere pertinente.
A Corunha, 5 de março de 2013
Susana Vázquez Romero
Chefa territorial da Corunha