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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 66 Sexta-feira, 5 de abril de 2013 Páx. 10073

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social)

EDITO (2497/2010).

M. Assunção Bairro Calle, secretária judicial da Secção Primeira da Sala Segunda do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, faz saber que no procedimento de recurso de suplicação número 2497/2010 desta secção, seguido por instância de José Carlos Mosquera García contra a empresa Intraver, S.L. e Fogasa, sobre reclamação de quantidade, se ditou a seguinte resolução:

Resolvemos que, desestimar o recurso interposto por José Carlos Mosquera García, confirmamos a sentença que, com data de 22 de dezembro de 2009, foi ditada em autos tramitados pelo Julgado do Social número 3 de Vigo, e pela qual se rejeitou a demanda formulada e se absolveu a empresa Intraver, S.L. e o Fundo de Garantia Salarial.

Notifique-se esta resolução às partes e à Promotoria do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, e faça-se-lhes saber que contra ela só cabe recurso de casación para a unificação de doutrina, que se preparará por escrito ante esta sala do social, dentro dos dez dias seguintes ao da notificação desta sentença e de acordo com o disposto nos artigos 218 e seguintes da Lei de jurisdição social.

Se a recorrente não está exenta de depósito e consignação para recorrer, deverá ingressar:

– A quantidade objecto de condenação na conta corrente desta sala no banco Banesto, nº 1552 0000 80 (nº recurso) (duas últimas cifras do ano).

– O depósito de 600 euros na conta corrente desta sala nº 1552 0000 37 (nº recurso) (duas últimas cifras do ano).

Uma vez firme, expeça-se certificação para constância na peça que se arquivar neste tribunal, e leve-se o original ao correspondente livro de sentenças, depois de devolução dos autos ao julgado do social de procedência.

Assim, por esta nossa sentença, pronunciámo-lo, mandámo-lo e assinámo-lo.

Adverte-se a parte Intraver, S.L., que no sucessivo, se lhe efectuarão as notificações em estrados, salvo que se trate de autos, sentenças ou emprazamentos, de acordo com o prevenido no artigo 59 da Lei de procedimento laboral.

E para que conste, para efeitos da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, com o fim de que lhe sirva de notificação em forma a Intraver, S.L., com último domicílio conhecido na rua Colón, nº 28, 4º b, Vigo, com a advertência de que as seguintes comunicações se farão em estrados, excepto as que sejam autos, sentenças ou emprazamentos, expeço e assino este edito.

A Corunha, 8 de março de 2013

A secretária judicial