Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 65 Quinta-feira, 4 de abril de 2013 Páx. 9947

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela

EDICTO (694/2012).

Mª Teresa Vázquez Abades, secretária judicial do Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento de despedimento 694/2012 deste julgado do social, seguido por instância de Graciela Benítez Devacca contra a empresa Restaurante Cafetería Rias Baixas, S.C., Alberto Lorenzo Núñez e o Fogasa, sobre despedimento, se ditou a seguinte resolução:

«Que devo estimar e estimo a demanda e devo declarar e declaro improcedente o despedimento de que a candidata foi objecto, e condeno a empresa demandada a que readmita a trabalhadora nas mesmas condições e com o aboamento dos salários de tramitação deixados de perceber desde a data efectiva de despedimento (3 de julho de 2012) ata a notificação desta sentença a razão de 66,67 euros diários, ou ao aboamento de uma indemnização por despedimento improcedente de 3.200,16 euros. Condeno, assim mesmo, a Alberto Lorenzo Núñez e o Fogasa a avirse a tal declaração, sem prejuízo da responsabilidade subsidiária do Fogasa nos casos previstos no artigo 33 do Estatuto dos trabalhadores.

Contra esta resolução cabe recurso de suplicación ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, o qual deverá anunciar-se neste julgado no prazo dos cinco dias seguintes à notificação desta resolução, abondando a manifestação da parte ou do seu advogado ou representante dentro do indicado prazo.

Assim o pronuncio, mando e assino».

E para que sirva de notificação em legal forma a Restaurante Cafetería Rias Baixas e ao seu administrador Alberto Lorenzo Núñez, em paradeiro desconhecido, insiro o presente ao Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se-lhe ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

Santiago de Compostela, 14 de março de 2013

A secretária judicial