De conformidade com o disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro, depois de tentada a notificação pessoal sem efeito, notifica-se-lhes às pessoas que se assinalam no anexo as propostas de resolução de expedientes sancionadores por infracção da Lei 15/2002, de 1 de julho, pela que se declara o Parque Nacional Marítimo-Terrestre das Ilhas Atlânticas da Galiza.
Os denunciados poderão apresentar num prazo de 15 dias, contados a partir do seguinte ao da publicação desta proposta de resolução, as alegações que considerem convenientes. Participa-se-lhes que têm à sua disposição o expediente para examinar na sede do Parque Nacional Marítimo-Terrestre das Ilhas Atlânticas da Galiza, sito na rua Oliva, nº 3, 2º andar, em Vigo, conforme o estabelecido no Real decreto 1398/1993, de 4 de agosto (BOE de 9 de agosto).
Vigo, 8 de março de 2013
José Antonio Fernández Bouzas
Director-conservador do Parque Nacional
Marítimo-Terrestre das Ilhas Atlânticas da Galiza
ANEXO
Expediente |
Interessado |
PN-PÓ-2012/52-NAV |
Joaquín Martínez López |
PN-PÓ-2012-62-NAV |
Alberto Mínguez Lobato |
PN-PÓ-2012-45-INC |
Aida Portela Martínez |
PN-PÓ-2012-61-NAV |
Grup Bahia Muscleres, S.L. |
PN-PÓ-2012-49-INC |
Tomás Tejero Reviriego |