De conformidade com o disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro, depois de tentada a notificação pessoal sem efeito, notifica-se-lhes às pessoas que se assinalam no anexo a incoación de expediente sancionador por infracção da Lei 15/2002, de 1 de julho, pela que se declara o Parque Nacional Marítimo-Terrestre das Ilhas Atlânticas da Galiza.
O/a denunciado/a poderão apresentar num prazo de 15 dias, contados a partir do seguinte ao da publicação desta incoación, as alegações que considerem convenientes. Participa-se-lhes que têm à sua disposição o expediente para examinar na sede do Parque Nacional Marítimo-Terrestre das Ilhas Atlânticas da Galiza, sita na rua Oliva nº 3-2ª planta, em Vigo, conforme o estabelecido no Real decreto 1398/1993, de 4 de agosto (BOE de 9 de agosto).
Vigo, 8 de março do 2013
José Antonio Fernández Bouzas
Director-conservador do Parque Nacional
Marítimo-Terrestre das Ilhas Atlânticas da Galiza
ANEXO
Expediente |
Interessado/a |
PN-PÓ-2012/78-NAV |
Ramón Mira Córdoba, S.L. |
PN-PÓ-2012/89-NAV |
Pablo Durán Muñoz |