Juan Rey Galinha, secretário judicial do Julgado do Social número 3 da Corunha, faz saber que no procedimento de demanda 266/2010 deste julgado do social, seguido por instância de José Pérez González, sobre segurança social, se ditou a seguinte sentença, cuja parte dispositiva se junta.
Sentença 129/2013.
Na cidade da Corunha, 22 de fevereiro de 2013.
Vistos por Luis Carlos Mariana Ninho, juiz substituto do Julgado do Social número 3 desta cidade, os presentes autos nº 266/2010 promovidos em reclamação de quantidade por José Pérez González, assistido pelo letrado Federico Novo Pinilla, face à empresa Exploração Agrícola Pena Loureira, S.L., Santiago Roberto Sánchez Marín e Alicia Beatriz Rodríguez Vázquez.
Decido que, estimando a demanda interposta por José Pérez González face à empresa Exploração Agrícola Pena Loureira, S.L., Santiago Roberto Sánchez Marín e Alicia Beatriz Rodríguez Vázquez, nos presentes autos devo condenar e condeno de forma solidária os supracitados demandados ao aboamento da quantidade de 1.794,60 euros em conceito de melhora voluntária de prestações de incapacidade temporária.
Notifique-se a presente resolução às partes fazendo-lhes saber que contra ela não cabe interpor recurso ordinário nenhum a teor do artigo 191 da LRXL.
Assim por esta a minha sentença, pronuncio-o, mando-o e assino-o.
Publicação. Lida e publicada foi a anterior sentença pelo juiz substituto que a subscreve, celebrando audiência pública no dia da sua data. Dou fé.
E para que lhe sirva de notificação de forma legal a Exploração Agrícola Pena Loureira, S.L. e Alicia Beatriz Rodríguez Vázquez, em paradeiro desconhecido, expeço a presente para que sirva de notificação para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.
A Corunha, 7 de março de 2013
O secretário judicial