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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 61 Quarta-feira, 27 de março de 2013 Páx. 9265

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 2 de Reforço da Corunha

EDICTO (1119/2012).

Marta Yanguas dele Valle, secretária judicial de reforço do Julgado do Social número 2 da Corunha, faz saber que no procedimento despedimento 1119/2012, seguido neste julgado, se ditou sentença, cujo encabeçamento e resolução são como segue:

«Sentença

A Corunha, 25 de fevereiro de 2013

Ana Rodríguez Piorno, magistrada juíza do Julgado do Social número 3 (reforço) da Corunha, ditou esta resolução nos autos de procedimento sobre despedimento 1119/2012, em que foi candidato Daniel Enrique Cambeiro Caamaño, representado pelo letrado Sr. Martínez Ramonde, e demandada a empresa María Teresa Mata Novoa. Da mesma maneira foi citado o Fundo de Garantia Salarial (Fogasa).

Disponho que devo estimar e estimo a demanda interposta por Daniel Enrique Cambeiro Caamaño contra a empresa María Teresa Mata Novoa e, em consequência, declaro improcedente a extinção do contrato do candidato e condeno a empresa demandada a que proceda à extinção da relação laboral, com aboamento a Daniel Enrique Cambeiro Caamaño da quantidade de 851 euros, em conceito de indemnização, assim como a soma de 3.242,13 euros, em conceito de salários e demais conceitos retributivos devidos.

Notifique-se esta sentença às partes.

Contra esta resolução cabe interpor recurso de suplicación ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, que deverá ser anunciado neste julgado no prazo dos cinco dias seguintes ao da notificação desta resolução, para o qual abondará a manifestação da parte ou do seu advogado, escalonado social colexiado ou representante, dentro do indicado prazo.

Se o recorrente não desfruta do benefício da justiça gratuita deverá, ao anunciar o recurso, ter consignado a quantidade objecto da condenação, assim como o depósito de 300 euros na conta de depósitos e consignações que tem aberta este julgado, fazendo constar no ingresso o número de procedimento.

Inscreva no livro de registro da sua classe.

Assim o pronuncio, mando e assino».

E para que lhe sirva de notificação a María Teresa Mata Novoa, em ignorado paradeiro, expede-se esta cédula para a sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

A Corunha, 6 de março de 2013

A secretária judicial