De conformidade com o disposto no artigo 37 do Decreto 49/2009, de 26 de fevereiro, sobre o exercício de competências da Comunidade Autónoma da Galiza a respeito de os/as funcionários/as com habilitação de carácter estatal, em concordancia com a disposição adicional segunda da Lei 7/2007, de 12 de abril, do estatuto básico do empregado público e no exercício da competência atribuída pelo artigo 15.1 do Decreto legislativo 1/2008, de 13 de março, pelo que se aprova o texto refundido da Lei da função pública da Galiza, e a Ordem de 22 de setembro de 2011, sobre delegação de competências, esta direcção geral
DISPÕE:
Publicar as bases da convocação para a provisão, pelo sistema de livre designação, entre funcionários/as com habilitação de carácter estatal, do posto de trabalho de secretário/a geral do Pleno da Câmara municipal de Santiago de Compostela que se achegam como anexo a esta resolução, de acordo com as às seguintes disposições:
Primeira. O posto de trabalho que se convoca poderá ser solicitado pelos funcionários com habilitação de carácter estatal, pertencentes à subescala, e se é o caso, categoria a que está reservado.
Não poderão concorrer à convocação os funcionários que se encontrem nas situações previstas nas letras a) e b) do artigo 28 do Decreto 49/2009, de 26 de fevereiro.
Segunda. Os interessados dirigirão as suas solicitudes à corporação convocante, dentro dos quinze dias naturais seguintes ao da publicação da presente resolução no Diário Oficial da Galiza, acompanhando à solicitude a documentação acreditador de reunir os requisitos para o seu desempenho, nos termos que figuram na convocação.
Terceira. Os aspirantes deverão sujeitar às bases da convocação publicado neste Diário Oficial da Galiza.
Santiago de Compostela, 6 de março de 2013
P.D. (Ordem do 22.9.2011; DOG nº 194, de 10 de outubro)
José Norberto Uzal Tresandí
Director geral de Administração local
ANEXO
Decreto da câmara municipal presidência.
Santiago de Compostela, 8 de fevereiro de 2013.
Por Decreto da câmara municipal presidência, de 27 de março de 2012, o funcionário de Administração local com habilitação de carácter estatal, subescala secretaria, categoria superior, Juan Manuel Salguero dele Valle foi nomeado, em comissão de serviços e com efeitos na mesma data, para o posto de trabalho de secretário geral do Pleno da Câmara municipal de Santiago de Compostela, pertencente ao subgrupo A1 de classificação e nível 30 de complemento de destino e igual específico, pelo prazo de um ano contado desde a toma de posse. Na mesma resolução foram-lhe atribuídas provisionalmente as funções de direcção da Assessoria Jurídica. A mencionada tomada de posse do posto teve lugar na mesma data de 27 de março.
A citada nomeação foi autorizado por Resolução do director geral de Administração local, de 23 de março, em cujo dispositivo quinto se lhe lembrava à Câmara municipal de Santiago de Compostela o dever de proceder à convocação do processo de provisão do posto por livre designação no prazo máximo de 6 meses, segundo dispõe o artigo 37.2 do Decreto 49/2009, de 26 de fevereiro, sobre o exercício das competências da Comunidade Autónoma da Galiza a respeito dos funcionários com habilitação de carácter estatal.
Portanto, ao amparo do disposto no ponto 5.2 da disposição adicional segunda da Lei 7/2007, do estatuto básico do empregado público; e artigos 36 e 37 do Decreto 49/2009, de 26 de fevereiro.
RESOLVO:
Primeiro. Aprovar a convocação para a provisão, pelo sistema de livre designação, do posto de trabalho de secretário geral do Pleno da Câmara municipal de Santiago de Compostela, de conformidade com as seguintes bases:
1. Objecto:
As presentes bases têm por objecto reger a convocação para prover, pelo sistema de livre designação estabelecido no ponto 5.2 da disposição adicional segunda da Lei 7/2007, do estatuto básico do empregado público, e nos artigos 19 e 36 e seguintes do Decreto 49/2009, de 26 de fevereiro, sobre o exercício das competências da Comunidade Autónoma da Galiza a respeito de os/as funcionários/as com habilitação de carácter estatal; o posto de secretário/a geral do Pleno da Câmara municipal de Santiago de Compostela, reservado a funcionário/a de Administração local com habilitação de carácter estatal, subescala de Secretaria, categoria superior.
2. Corporação:
Câmara municipal de Santiago de Compostela.
3. Denominação e classe do posto:
Secretário/a geral do Pleno, reservado a funcionário/a da Administração local com habilitação de carácter estatal pertencente à subescala de secretaria, categoria superior.
4. Características do posto:
4.1. O posto que se proverá está incluído na relação de postos de trabalho aprovada pela Junta de Governo local, e publicado no BOP da Corunha de 27 de maio de 2011.
4.2. O complemento de destino atribuído ao posto é o correspondente ao nível 30, e o seu sistema de provisão o de livre designação.
4.3. O complemento específico anual fixado para o posto, referido ao ano 2013, é de 32.718,96 € brutos.
5. Requisitos para o seu desempenho:
Serão requisitos indispensáveis para concorrer à convocação e poder desempenhar o posto, no caso de ser nomeado:
1. Estar integrado/a na subescala de secretaria, categoria superior. Não poderão concorrer à convocação os/as funcionários/as que se encontrem nas circunstâncias estabelecidas nas letras a) e b) do artigo 28.2 do Decreto 49/2009, de 26 de fevereiro.
2. Acreditar o conhecimento do idioma galego mediante a apresentação do certificar de língua galega 4 (Celga 4) ou equivalente, devidamente homologado pelo órgão competente em matéria de política linguística da Xunta de Galicia. No seu defeito, o interessado deverá realizar uma prova de carácter eliminatorio, a valorar como «apto» ou «não apto», destinada a avaliar um grau de conhecimento equivalente ao exixido para a obtenção do Celga 4 ou equivalente (artigo 2 do Decreto 103/2008, de 8 de maio, pelo que se regula o conhecimento do galego nos procedimentos para a provisão de postos de trabalho reservados a funcionários com habilitação de carácter estatal no âmbito territorial da Comunidade Autónoma da Galiza).
6. Solicitudes:
As solicitudes dirigirão à câmara municipal presidência da Câmara municipal de Santiago de Compostela e apresentarão no Registro Geral da Câmara municipal ou nos escritórios previstos no artigo 38.4 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e procedimento administrativo comum, dentro do prazo dos quinze dias naturais seguintes ao da publicação da convocação no Diário Oficial da Galiza, devendo indicar-se nestas, ademais do contido mínimo estabelecido no artigo 70.1 da citada Lei 30/1992, o número de registro pessoal, a situação administrativa na que se encontre o/a solicitante e o seu destino; e deverão vir acompanhadas da documentação acreditador do cumprimento dos requisitos assinalados na base 5.
Junto com as solicitudes, os/as aspirantes achegarão o seu currículum vitae, no que constarão os títulos académicos, os anos de serviço, os postos de trabalho desempenhados na Administração, os estudos e cursos realizados e outros méritos que estimem oportuno pôr de manifesto, com a correspondente documentação acreditador.
7. Nomeação:
Concluído o prazo de apresentação de solicitudes, a câmara municipal presidência procederá, no prazo de um mês, de ser o caso, e trás verificar o cumprimento dos requisitos exixidos nestas bases, a ditar a resolução correspondente, que deverá estar motivada com referência ao cumprimento dos requisitos, a observancia do procedimento, e a competência para a nomeação; e da que dará conta ao Pleno da Corporação, assim como deslocação à Direcção-Geral de Administração Local da Xunta de Galicia para anotación e publicação no Diário Oficial da Galiza.
Em consideração com o sistema de provisão a nomeação será realizada discricionariamente pela câmara municipal presidência, em atenção aos méritos achegados pelos aspirantes, podendo declarar-se deserta a convocação se assim o considera oportuno.
8. Tomada de posse:
Os prazos para a toma de posse serão os estabelecidos no artigo 34 do Decreto 49/2009, em consequência, serão de três dias hábeis tratando-se de postos de trabalho na mesma localidade; ou de um mês caso contrário. Os ditos prazos começarão a contar a partir do dia seguinte ao da demissão, que deverá efectuar no prazo de três dias hábeis seguintes à publicação da resolução sobre a nomeação no Diário Oficial da Galiza.
9. Impugnación:
Contra a presente resolução e quantos actos administrativos se derivem dela os interessados poderão interpor-se recurso potestativo de reposição ante a câmara municipal presidência da Câmara municipal de Santiago de Compostela, nos termos e prazos assinalados na Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (um mês contado desde o dia seguinte ao da sua publicação); ou directamente recurso contencioso-administrativo nos termos e prazos assinalados na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa (dois meses contados a partir da mesma data).
Segundo. Remeter a presente convocação à Direcção-Geral de Administração Local da Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça da Xunta de Galicia para a sua publicação e realização dos trâmites posteriores previstos no Decreto 49/2009, de 26 de fevereiro, sobre o exercício das competências da Comunidade Autónoma da Galiza a respeito dos funcionários com habilitação de carácter estatal.
Ángel B. Currás Fernández, presidente da Câmara presidente.