María Dores Prieto Rascado, secretária judicial do Julgado de Primeira Instância número 3 de Ourense, mediante este edicto anúncio que no presente procedimento de julgamento verbal 879/2012 seguido por instância de Dionisio Adonis Conde Iglesias face a Marina Romero Luis ditou-se sentença, cujo teor literal é o seguinte:
«Sentença:
Ourense, 11 de fevereiro de 2013.
Vistos por María José González Movilla, magistrada titular do Julgado de Primeira Instância número 3 dos desta cidade e o seu partido, os presentes autos de julgamento verbal nº 879/2012, seguidos por iniciativa de Dionisio Adonis Conde Iglesias, representado pela procuradora, María Glória Sánchez Izquierdo e assistido pelo letrado Julián Besteiro Álvarez, face a José Castiñeiras Nieves e Marina Romero Luis.
Resolução ditada por proposta da juíza em práticas, Mónica Ferreiro Quintas.
Seguem antecedentes de facto.
Seguem fundamentos jurídicos.
Vistos os artigos citados e demais de pertinente aplicação,
Resolução:
Estima-se parcialmente a demanda interposta por Dionisio Adonis Conde Iglesias, contra Marina Romero Luis, e condena-se a demandada a abonar-lhe a quantidade de 1.036,43 euros, mais o juro correspondente segundo o previsto no fundamento jurídico terceiro.
Sem expresso pronunciação em custas.
Esta sentença, de acordo com o disposto no artigo 455 da Lei de axuizamento civil, é firme e contra ela não cabe interpor recurso.
Notifique-se esta sentença às partes, leve ao livro da sua classe e deixe-se testemunho suficiente nos autos.
Assim por esta sentença pronuncio-o, mando-o e assino-o».
E encontrando-se a supracitada demandada, Marina Romero Luis, em paradeiro desconhecido, expede-se o presente edicto com o fim de que lhe sirva de notificação em forma.
Ourense, 1 de março de 2013
A secretária judicial