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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 57 Quinta-feira, 21 de março de 2013 Páx. 8595

V. Administração de justiça

Julgado de Primeira Instância número 5 de Vigo

EDICTO (407/2012).

Imaculada Marín Gómez, secretária judicial substituta do Julgado de Primeira Instância número 5 de Vigo, certifico que neste julgado se tramita peça de medidas provisórios número 407/2012 na qual se ditou o seguinte:

Auto.

Vigo, 26 de fevereiro de 2013

Seguem factos e razoamentos jurídicos.

Parte dispositiva:

Disponho acordar as seguintes medidas provisórias coetáneas:

Primeira. Atribui-se a guarda e custodia da filha menor à Sra. Arce Villa, sendo a pátria potestade partilhada entre ambos os progenitores.

Segunda. O Sr. da Costa Coimbra satisfará em conceito de alimentos a favor da sua filha a quantidade de 500 euros mensais, que ingressará dentro dos cinco primeiros dias de cada mês na conta corrente que a mãe designe para o efeito e que será actualizada anualmente conforme a variação do índice de preços ao consumo que indique o Instituto Nacional de Estatística ou organismo que o substitua.

Terceira. Ambos os dois progenitores satisfarão por metade os gastos extraordinários que gere a menor, tendo esta consideração, entre outros, os médicos não cobertos pelo sistema sanitário público, e não tendo essa consideração os livros ou material escolar, matrícula escolar, cantina, transporte nem uniformes.

Não se faz especial pronunciação no que diz respeito à custas.

Notifique-se esta resolução às partes e ao Ministério Fiscal, fazendo-lhes saber que é firme.

Assim, por este auto, acorda-o, manda-o e assina-o María dele Carmen Salvador Mateos, magistrada juíza titular do Julgado de Primeira Instância número 5 de Vigo (Julgado de Família) e o seu partido.

E para que conste e sirva de notificação a Avelar da Costa Coimbra, em ignorado paradeiro, expeço e assino o presente.

Vigo, 28 de fevereiro de 2013

A secretária judicial substituta