Convocada a provisão, pelo sistema de livre designação, de um posto de trabalho vacante na Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária, mediante uma Ordem de 14 de janeiro de 2013 (Diário Oficial da Galiza nº 20, de 29 de janeiro), e de conformidade com o estabelecido no artigo 29.2º do texto refundido da Lei da função pública da Galiza, aprovado pelo Decreto legislativo 1/2008, de 13 de março, e no artigo 16 do Decreto 93/1991, de 20 de março, pelo que se aprova o Regulamento de provisão de postos de trabalho, promoção profissional e promoção interna, e no uso das atribuições conferidas pelo artigo 17.4 do referido texto refundido, esta conselharia,
RESOLVE:
Primeiro. Adjudicar-lhe destino, no posto de trabalho que se indica, à funcionária que se relaciona no anexo desta ordem.
Segundo. A demissão no destino actual da funcionária que obteve o largo produzirá no prazo de três dias, contados a partir do seguinte ao da data da publicação desta ordem no Diário Oficial da Galiza.
O prazo para a toma de posse do largo adjudicado será de três dias a partir do seguinte ao da demissão, de tratar-se da mesma localidade onde actualmente a funcionária empreste serviços, ou de um mês se consiste em diferente localidade, de conformidade com o estabelecido no artigo 14 do Decreto 93/1991, de 20 de março, e com o disposto na base sétima da convocação.
Terceiro. A xefatura do centro no que cause baixa a funcionária, assim como a daquele no que obtenha largo, realizarão, dentro dos prazos assinalados nos pontos anteriores, as diligências de demissão e tomada de posse, das cales se lhe dará deslocação à Direcção-Geral da Função Pública.
Contra esta ordem, que lhe põe fim à via administrativa, poder-se-á formular um recurso potestativo de reposición ante o conselheiro de Cultura, Educação e Ordenação Universitária, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, de conformidade com o disposto na Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, ou bem directamente um recurso contencioso-administrativo ante o julgado do contencioso-administrativo competente no prazo de dois meses contados a partir da mesma data, segundo o estabelecido na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da xurisdición contencioso-administrativa.
Santiago de Compostela, 7 de março de 2013
Jesús Vázquez Abad
Conselheiro de Cultura, Educação e Ordenação Universitária
ANEXO
Apelidos e nome |
Rego Balsa, María Dores |
Nº registro pessoal |
3330861324 A0590 |
Corpo ou escala |
corpo de professores de ensino secundário |
Subgrupo |
A1 |
Posto de trabalho |
chefe/a do Serviço de Formação do Professorado |
Código |
ED.C03.00.002.15770.015 |
Nível |
28 |
Centro directivo |
Direcção-Geral de Educação, Formação Profissional e Inovação Educativa |
Localidade |
Santiago de Compostela |