De conformidade com o disposto nos artigos 59.5 e 61 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, modificado pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro (BOE nº 13, de 14 de janeiro), notifica-se-lhe à pessoa que a seguir se indica a resolução do expediente administrativo instruído de conformidade com o disposto no artigo 172 e seguintes do Código civil, por não ser possível a dita notificação no último domicílio que consta no expediente que figura nesta xefatura territorial.
O interessado poderá interpor recurso ante o Julgado de Primeira Instância de Pontevedra que por turno corresponda, no prazo de dois meses desde o dia seguinte à publicação desta resolução, sem necessidade de reclamação administrativa prévia de conformidade com o disposto no artigo 780 da Lei 1/2000, de 7 de janeiro, de axuizamento civil.
Os correspondentes expedientes estão no Serviço de Família e Menores, da Xefatura Territorial em Vigo.
Nº de expediente: 2003/153-5.
Interessado: Fabricio Iván Herrera Robles.
Endereço: desconhecido.
Assunto: notificação de uma resolução administrativa de 4 de janeiro de 2013.
Vigo, 27 de fevereiro de 2013
P.A. (Decreto 109/2012, de 22 de março)
Susana Figueroa Martínez
Chefa do Serviço de Coordenação Administrativa