Visto o expediente para outorgamento de autorização administrativa e aprovação do projecto de execudión da instalação eléctrica:
Solicitante: Hormigones Carral, S.L.
Domicílio social: Rua do Souto, nº 8, baixo, 15175 Carral, A Corunha.
Denominación: CT de 400 kVA instalação temporária da planta de formigón das obras do corredor norte da alta velocidade Madrid-Galiza, troço Lubián-Ourense, subtreito túnel da Canda-Vilavella.
Situação: Vilavella-A Mezquita.
Características técnicas:
LMT aérea a 15 kV com motorista LA-56 de 7,5 m de comprimento, com origem no apoio da celosía existente C-2000/14 nº 185 da LMT propriedade de União Fenosa denominada SEB701 Mezquita, e remate no apoio projectado HV-1000-13 (passo aéreo-subterrâneo) que continua em subterrâneo 8 m com motorista RHZ1 3×(1×95 mm2) rematando no CT projectado de 400 kVA, R/T 15-20 kV/0,42 kV, sito no lugar de Vilavella, câmara municipal da Mezquita (Ourense).
Orçamento: 34.132,95 euros.
Cumpridos os trâmites ordenados na Lei 54/1997, de 27 de novembro, do sector eléctrico, e no capítulo II, título VII do Real decreto 1995/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministración e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, esta xefatura territorial resolve:
Autorizar e aprovar o projecto de execução da dita instalação, cujas características se ajustarão em todas as suas partes às que figuram nele e às condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação e nos condicionados estabelecidos pelos ministérios, organismos ou corporações que constam no expediente.
Contra a presente resolução poder-se-á interpor recurso de alçada ante o conselheiro de Economia e Indústria no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da notificação desta resolução; também poderá interpor qualquer outro recurso que considere pertinente.
Ourense, 7 de fevereiro de 2013
Gabriel Diéguez Domínguez
Chefe territorial de Ourense