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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 57 Quinta-feira, 21 de março de 2013 Páx. 8623

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia e Indústria

RESOLUÇÃO de 13 de fevereiro de 2013, da Xefatura Territorial da Corunha, pela que se autoriza administrativamente e se aprova o projecto de execução de uma instalação eléctrica na câmara municipal de Santa Comba (expediente IN407A 62/2012).

Visto o expediente para outorgamento de autorização administrativa e de aprovação do projecto de execução da instalação que a seguir se cita:

Solicitante: Electra dele Jallas, S.A. (na actualidade por absorción, União Fenosa Distribuição, S.A.).

Domicílio social: avda. de Arteixo, 171, 15007 A Corunha.

Denominación: LMTS, CT e RBT A Pereira, Vilar de Arriba.

Situação: câmara municipal de Santa Comba.

Características técnicas:

Linha eléctrica em media tensão subterrânea a 20 kV, com um comprimento de 0,02 km, com origem no apoio nº 130-b44 da LMT aérea TA2-809 (expediente 34.855), com motorista tipo RHZ1-2OL-12/20 kV 3(1×150 Al), e final no CT projectado.

Centro de transformação prefabricado, com uma potência de 250 kVA e uma relação de transformação 20.000/400-230 V.

Linha de baixa tensão aérea, com um comprimento de 0,368 km, com a origem em apoio existente, motorista tipo RZ.

Rede de baixa tensão subterrânea, com um comprimento de 0,256 km, com origem no CT projectado, motorista tipo XZ1.

Em virtude da Resolução de 7 de novembro de 2012, da Direcção-Geral de Indústria, Energia e Minas, autorizou-se a mudança de titularidade e a subrogación dos direitos e obrigas assumidos em virtude das autorizações administrativas outorgadas, no território da Comunidade Autónoma da Galiza, a nome de Electra dele Jallas, S.A.U. a favor de União Fenosa Distribuição, S.A.

A dita autorização supeditouse a que União Fenosa Distribuição, S.A. acreditasse num prazo de seis meses a transmissão da dita titularidade e a comunicasse num prazo de um mês desde que se fizesse efectiva.

O 18 de janeiro de 2013, União Fenosa Distribuição, S.A. comunicou à Direcção-Geral de Indústria, Energia e Minas a supracitada transmissão, ficando constância de que o 4 de dezembro de 2012 se elevou a pública a escrita de fusão da sociedade União Fenosa Distribuição, S.A. e Electra dele Jallas, S.A.U. outorgada ante o notário de Madrid Fernando de la Câmara García, baixo o número 2.571 do seu protocolo e foi inscrita no Registro Mercantil de Madrid o 31 de dezembro de 2012, tomo 30183, livro 0, folio 105, secção 8, folha M503809, inscrição ou anotación 28.

Cumpridos os trâmites ordenados na Lei 54/1997, de 27 de novembro (BOE nº 285), do sector eléctrico, e no título VII, capítulo II do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro (BOE nº 310), pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministración e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, esta xefatura territorial resolve:

Autorizar e aprovar o projecto de execução da supracitada instalação, cujas características se ajustarão em todas as suas partes às que figuram nele e às condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação.

Esta autorização outorga-se sem prejuízo das concessões e autorizações que sejam necessárias, de acordo com outras disposições que resultem aplicables e, em especial, as relativas à ordenação do território e ao ambiente.

A instalação executar-se-á num prazo não superior a um ano, contado a partir da data desta resolução.

Contra esta resolução poder-se-á interpor recurso de alçada ante o conselheiro de Economia e Indústria no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da notificação desta resolução; também se poderá interpor qualquer outro recurso que se considere pertinente.

A Corunha, 13 de fevereiro de 2013

Susana Vázquez Romero
Chefa territorial da Corunha