Óscar Méndez Fernández, secretário judicial do Julgado do Social número 2 da Corunha, faço saber que no procedimento ordinário 931/2010 deste julgado do social, seguido por instância de Paula García Mahía contra a empresa Interfashion Line, S.L. e o Fogasa, sobre ordinário, ditou-se a seguinte resolução:
«Parte dispositiva
Acordo:
– Ter por desistido a Paula García Mahía da sua demanda face a Interfashion Line, S.L. e o Fogasa.
– Arquivar as actuações uma vez que seja firme a presente resolução.
Incorpore-se o original ao livro de decretos, deixando certificação deste no procedimento da sua razão».
Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.
A Corunha, 14 de fevereiro de 2013
O secretário judicial