María Adelaida Egurbide Margañón, secretária judicial do Julgado do Social número 2 da Corunha, faço saber que no procedimento ordinário 924/2010 deste Julgado do Social número 2 da Corunha, seguido por instância de Francisco José Lista Domínguez contra a empresa Servicur Seguridad, S.L. e o Fogasa, sobre ordinário, ditou-se sentença cujo ditame se junta:
Decido que, estimando integramente a demanda formulada por Francisco José Lista Domínguez, que comparece assistido pelo letrado Sr. Pára-mo Sureda, contra a empresa Servicur Seguridad, S.L., em rebeldia processual, e o Fogasa, que não comparece, devo condenar e condeno a demandada a abonar à candidata a soma de 2.257,12 euros, no sentido exposto no fundamento de direito segundo, incrementada com os juros moratorios pertinentes.
Assim mesmo, devo absolver o Fogasa, sem prejuízo da sua responsabilidade subsidiária a respeito de tais quantidades nos termos estabelecidos no artigo 33 ET.
Notifique-se esta sentença às partes, fazendo-lhes saber que, em virtude do disposto no artigo 191.2.g) da Lei 36/2011, de 11 de outubro, reguladora da xurisdición social, não cabe recurso contra ela.
Assim por esta a minha sentença, definitivamente julgando em primeira instância, pronuncio-o, mando-o e assino-o, Montserrat Matos Salgado, magistrada juíza substituta do Julgado do Social número 2 da Corunha.
E para que sirva de notificação em legal forma a Servicur Seguridad, S.L., em ignorado paradeiro, expeço a presente para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.
A Corunha, 27 de fevereiro de 2013
A secretária judicial