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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 56 Quarta-feira, 20 de março de 2013 Páx. 8441

III. Outras disposições

Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária

ORDEM de 11 de março de 2013 pela que se designa o órgão estatístico sectorial da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária.

O Decreto 24/2008, de 21 de fevereiro, regula os órgãos estatísticos sectoriais da Administração da Comunidade Autónoma da Galiza e o procedimento para a sua designação. No ponto primeiro do seu artigo 2 estabelece que este órgão está integrado por uma ou várias unidades administrativas que se designarão por resolução da pessoa titular do departamento em que se integra organicamente.

Mediante a Ordem de 17 de dezembro de 2010 procedeu-se a designar o órgão estatístico sectorial da extinta Conselharia de Educação e Ordenação Universitária. Malia isso, o Decreto 1/2012, de 3 de janeiro, pelo que se modifica a estrutura orgânica da Xunta de Galicia, já derrogado, supôs a criação da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária, que refunde num único departamento as atribuições, faculdades, competências e funções que ata esse momento vinha exercendo, de uma banda a extinta Conselharia de Cultura e Turismo, e de outra, a extinta Conselharia de Educação e Ordenação Universitária. A configuração funcional do novo departamento concretizou no Decreto 45/2012, de 19 de janeiro, modificado pelo Decreto 179/2012, de 30 de agosto, que, em cumprimento do previsto na disposição adicional quarta do Decreto 252/2011, de 15 de dezembro, pela que se acredite a Agência para a Modernização Tecnológica da Galiza (Amtega), suprime da estrutura orgânica da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária, para integrar-se na Amtega, a Subdirecção Geral de Sistemas Informáticos e determinados serviços dependentes dela, entre os quais se encontra o designado como coordenador do órgão estatístico do departamento.

Considerando que na actualidade estão derrogados os decretos 45/2012 e 179/2012, e que a nova ordenação orgânica da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária está regulada pelo Decreto 4/2013, de 10 de janeiro, é preciso proceder a uma nova designação do órgão estatístico sectorial da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária.

De conformidade com o estabelecido nos artigos 1, 2, 3 e 7 do Decreto 24/2008, de 21 de fevereiro,

DISPONHO:

Primeiro. Designação do órgão estatístico sectorial

1. Designar o órgão estatístico sectorial da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária, que se integrará pela unidade administrativa que se especifica a seguir:

a) Posto de trabalho: Vicesecretaría Geral, dependente da Secretaria-Geral Técnica.

b) Coordenador ou coordenadora: a funcionária ou funcionário titular do posto de trabalho que se designa.

c) Localização física: dependências da Secretária Geral Técnica, no Edifício Administrativo de São Caetano, Santiago de Compostela.

2. Baixo a coordenação de o/da titular do posto de trabalho que se designa como órgão estatístico sectorial da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária adscrevem-se os seguintes postos de trabalho:

a) No âmbito da cultura: a Subdirecção Geral de Gestão e Coordenação Cultural.

b) No âmbito da formação profissional: o Serviço de Orientação Profissional e Relação com Empresas.

c) No âmbito universitário: o Serviço de Gestão Científico-Tecnológica.

Segundo. Registro do órgão estatístico sectorial

Para os efeitos do registro a que se refere o artigo 3 do Decreto 24/2008, de 21 de fevereiro, a Secretaria-Geral Técnica da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária comunicará ao Instituto Galego de Estatística os dados relativos à identidade da pessoa que, em cada momento, ocupe o posto de trabalho que se identifica no ponto primeiro, que actua como coordenador ou coordenadora do órgão, e que se nomeará seguindo os procedimentos de provisão estabelecidos na normativa vigente em matéria de função pública.

Terceiro.

A presente ordem de designação do órgão estatístico sectorial da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação deixa sem efeito a Ordem de 29 de julho de 2010 e a Ordem de 17 de dezembro de 2010, respectivamente.

Santiago de Compostela, 11 de março de 2013

Jesús Vázquez Abad
Conselheiro de Cultura, Educação e Ordenação Universitária