A teor do previsto no artigo 5 da Lei 4/1994, de 14 de setembro, de estradas da Galiza, as mudanças de titularidade das estradas incluídas nas redes dependentes da Comunidade Autónoma deverão ser aprovados por decreto da Xunta de Galicia, por proposta da conselharia competente em matéria de estradas e depois do acordo entre as administrações afectadas.
Por outra parte, a citada lei de estradas dispõe, no artigo 54, que as estradas autonómicas ou provinciais ou os seus troços determinados em que a circulação adquira características urbanas entregar-se-lhes-ão às respectivas câmaras municipais. O expediente promover-se-á por proposta da câmara municipal ou da Administração titular da estrada e será resolvido pelo Conselho da Xunta da Galiza, por proposta da conselharia competente em matéria de estradas, depois de relatório de ambos os organismos.
A Câmara municipal da Bola solicitou à Conselharia de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas a mudança de titularidade do troço da estrada autonómica OU-131, no núcleo de Rairigo, desde o p.q. 6+500 ata o p.q. 7+730.
Ao abeiro das previsões legais, a Área de Planeamento e Programação da Agência Galega de Infra-estruturas emite relatório favorável sobre a mudança de titularidade do seguinte troço:
Troço da OU-131, no núcleo rural de Rairigo, desde o p.q. 6+500 ata o p.q. 7+730.
Pelo exposto, consonte o previsto na Lei 4/1994, de 14 de setembro, de estradas da Galiza, trás o acordo entre as administrações afectadas, por proposta do conselheiro de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas e depois de deliberação do Conselho da Xunta da Galiza na sua reunião do dia sete de março de dois mil treze,
DISPONHO:
Artigo 1
Aprova-se a mudança de titularidade a favor da Câmara municipal da Bola do troço da estrada autonómica OU-131, no núcleo de Rairigo, desde o p.q. 6+500 ata o p.q. 7+730.
Artigo 2
Em aplicação do artigo 4 da Lei 4/1994, de 14 de setembro, de estradas da Galiza, as entidades locais, no marco das suas competências e de acordo com os correspondentes planos de estradas, aprovarão a relação de estradas da sua titularidade. De acordo com o exposto, a Câmara municipal da Bola deverá incorporar ao seu Plano de estradas a via a que se refere este decreto.
Artigo 3
A entrega da via formalizará no prazo dos dois meses seguintes à publicação deste decreto no Diário Oficial da Galiza, mediante a assinatura da correspondente acta de entrega.
Artigo 4
Correspondem à Câmara municipal da Bola, a partir da formalización da entrega, todas as actividades de gestão, manutenção, conservação e exploração da via; assim como o exercício das funções de disciplina viária e qualquer outra que pudesse corresponder-lhe como nova Administração titular da estrada.
Disposição derradeira
Este decreto produzirá efeitos desde o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.
Santiago de Compostela, sete de março de dois mil treze
Alberto Núñez Feijóo
Presidente
Agustín Hernández Fernández de Rojas
Conselheiro de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas