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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 55 Terça-feira, 19 de março de 2013 Páx. 8310

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social)

EDICTO (4605/2010).

María Socorro Bazarra Varela, secretária judicial da Secção Primeira da Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, faz saber que no procedimento de recurso de suplicación 4605/2010 desta secção, seguido por instância de Mútua Gallega de Acidentes de Trabajo contra Cogal Três, C.B., Miguel Ángel Rivas Cruz e María Antonia Cruz Arias, o Instituto Nacional da Segurança social e a Tesouraria Geral da Segurança social, sobre outros direitos da segurança social, se ditou sentença, com a seguinte parte dispositiva:

«Resolvemos que, desestimando o recurso de suplicación interposto pelo Instituto Nacional da Segurança social e a Tesouraria Geral da Segurança social contra a sentença de 30 de julho de 2010, dictada pelo Julgado do Social número 1 de Lugo, seguidos por instância da Mútua Gallega de Acidentes de Trabajo, contra Cogal Três, C.B., María Antonia Cruz Arias, Miguel Rivas Cruz e as agora recorrentes, devemos confirmar e confirmamos integramente a resolução contra a qual se recorreu.

Notifique-se esta resolução às partes e à Promotoria do Tribunal Superior de Justiça e faça-se-lhes saber que contra ela só cabe recurso de casación para a unificação de doutrina, que se preparará por escrito ante esta Sala do Social dentro dos dez dias seguintes ao da notificação desta sentença e de acordo com o disposto na Lei de xurisdición social. Se a recorrente não está exenta de depósito e consignação para recorrer, deverá ingressar:

– A quantidade objecto de condenação na c/c desta sala nº 1552 0000 80 (nº recurso) (duas últimas cifras do ano).

– O depósito de 600 euros na c/c desta sala nº 1552 0000 37 (nº recurso) (duas últimas cifras do ano).

Uma vez firme, expeça-se certificação para constância na peça que se arquivará neste tribunal, e leve-se o original ao correspondente livro de sentenças, depois de devolução dos autos ao julgado do social de procedência.

Assim, por esta nossa sentença, pronunciámo-lo, mandámo-lo e assinámo-lo».

E para que sirva de notificação em legal forma a Cogal Três, C.B., Miguel Ángel Rivas Cruz e María Antonia Cruz Arias, com último domicílio conhecido em Lugo, expeço este edicto para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se o destinatario de que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, excepto no suposto da comunicação das resoluções que sejam autos ou sentenças, ou quando se trate de emprazamentos.

A Corunha, 26 de fevereiro de 2013

A secretária judicial