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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 54 Segunda-feira, 18 de março de 2013 Páx. 8150

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social)

EDICTO (RSU 5807/2012 CG).

Tipo e número de recurso: recurso de suplicación 5807/2012.

Julgado de origem/autos: demanda 340/2012 Julgado do Social número 5 de Vigo.

Recorrente: Alfonso Garrido Ortega.

Advogada: Nuria González Lores.

Procuradora: Patricia Berea Ruiz.

Recorridos: Fogasa, Gargotrans, S.L., Contetrans, S.L.

Advogados: (…), (…), Marta Meno Rodríguez.

Procurador: (…), (…), José Manuel Lado Fernández.

M. Socorro Bazarra Varela, secretária judicial da Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, faço saber que no procedimento de recurso de suplicación 5807/2012 CG, seguido por instância de Alfonso Garrido Ortega contra a empresa Fogasa, Gargotrans, S.L., Contetrans, S.L., sobre despedimento disciplinario, se ditou com data vinte e um de fevereiro de dois mil treze sentença cuja parte dispositiva é do seguinte teor literal:

Decidimos que desestimando o recurso de suplicación interposto pela letrada Nuria González Lores, em nome e representação de Alfonso Garrido Ortega, contra a sentença do Julgado do Social número 5 de Vigo, de data cinco de outubro de dois mil doce, ditada em autos número 340/2012, seguidos por instância de Alfonso Garrido Ortega contra as empresas Contetrans Vigo, S.L. e Garcotrans, S.L., devemos confirmar e confirmamos integramente a resolução impuganada.

Notifique-se-lhes esta resolução às partes e à Promotoria do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, fazendo-lhes saber que contra esta só cabe recurso de casación para unificação de doutrina, que se preparará por escrito ante esta Sala do Social, dentro dos dez dias seguintes à notificação desta sentença e de acordo com o disposto nos artigos 218 e seguintes da Lei de procedimento laboral. Se a recorrente não estiver exenta de depósito e consignação para recorrer, deverá ingressar:

– A quantidade objecto de condenação na c/c desta sala no banco Banesto, número 1552 0000 80 (nº de recurso) (duas últimas cifras do ano).

– O depósito de 600 euros na c/c desta sala nº 1552 0000 37 (nº de recurso) (duas últimas cifras do ano).

E para que assim conste para os efeitos da sua publicação no DOG, com o fim de que sirva de notificação em forma a Garcotrans, S.L. actualmente em ignorado paradeiro, com último domicílio conhecido na rua Tomás Alonso, 183, 1º A de Vigo (Pontevedra), com a advertência de que as seguintes comunicações se farão em estrados, salvo as que devam revestir forma de auto ou sentença ou se trate de emprazamento, expeço e assino o presente edicto.

A Corunha, 21 de fevereiro de 2013

A secretária judicial