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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 53 Sexta-feira, 15 de março de 2013 Páx. 7998

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 1 de Lugo

EDITO (989/2012).

Rafael González Alió, secretário judicial do Julgado do Social número 1 de Lugo, faz saber que no procedimento 989/2012 deste julgado do Social, seguido por instância de Osvaldo María Benítez Doldán contra Xertigan, Sociedade Cooperativa Galega e o Fundo de Garantia Salarial, sobre despedimento, se ditou sentença com a seguinte resolução:

Que, estimando a demanda sobre despedimento interposta por Osvaldo María Benítez Doldán contra a empresa Xertigan, Sociedade Cooperativa Galega, devo declarar e declaro improcedente o despedimento do candidato com efeitos de 24 de setembro de 2012 e, em consequência, condeno a empresa demandado a que, no prazo de cinco dias desde a notificação desta resolução, opte entre a readmisión do candidato no seu posto de trabalho ou indemnizar pela extinção da relação laboral com a quantidade de 2.010,25 euros, sem salários de tramitação. Deverão pôr em conhecimento do julgado no antedito prazo se optam ou não pela readmisión. Em caso de que se opte pela readmisión, o trabalhador terá direito aos salários de tramitação. Tudo isto sem prejuízo da responsabilidade que lhe corresponda assumir ao Fundo de Garantia Salarial dentro dos limites legais.

Notifique-se esta sentença às partes, com a advertência de que não é firme e contra ela cabe interpor recurso de suplicação ante a Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza.

E para que lhe sirva de notificação em forma a Xertigan, Sociedade Cooperativa Galega, em ignorado paradeiro, expeço e assino este edito.

Lugo, 22 de fevereiro de 2013

O secretário judicial