María dele Carmen Álvarez Iglesias, secretária judicial por substituição do Julgado de Primeira Instância e Instrução de Sarria, faço saber que nos autos de divórcio contencioso 248/2012, seguidos neste julgado por instância da procuradora senhora López Vila, em nome e representação de María Assunção López Fernández, contra David Sangiao Domínguez, em estado processual de rebeldia, e contra o Ministério Fiscal, consta sentença cujo encabeçamento e ditame são do teor literal seguinte.
Sentença.
Sarria, 3 de dezembro de 2012.
Em nome do rei de Espanha, vistos por Cristina Díaz Rodríguez, juíza com destino no Julgado de Primeira Instância e Instrução único de Sarria, os autos de julgamento de divórcio, tramitados ante este julgado com o número 248/2012, promovidos pela procuradora Ana María López Vila, em nome e representação de María Assunção López Fernández, dita a seguinte resolução:
Que, estimando a demanda interposta pela procuradora Ana María López Vila, em nome e representação de María Assunção López Fernández, devo decretar e decreto o divórcio do casal celebrado por María Assunção López Fernández e David Sangiao Domínguez o dia 22 de setembro de 1999, sem fazer especial pronunciação no que diz respeito à custas, e aprovando as medidas contidas na demanda.
Uma vez firme a presente resolução, proceda-se à sua inscrição no Registro Civil.
Leve-se testemunho da presente resolução aos autos a que se refere e o original ao livro de sentenças que se leva neste julgado.
Assim, por esta a minha sentença, definitivamente julgando em primeira instância, pronuncio-o, mando-o e assino-o.
E para que sirva de notificação em forma a David Sangiao Domínguez, expeço e assino este edito.
Sarria, 20 de fevereiro de 2013