María Lago Rivero, secretária judicial do Julgado de Primeira Instância número 1 de Vigo, mediante este anúncio:
No presente procedimento ordinário número 862/10-B seguido por instância de Santander Consumer Establecimiento Financiero de Crédito, S.A. face a María José García Gómez e Pablo Enrique García Gómez, ditou-se sentença cujo teor literal é o seguinte:
«Sentença
Vigo, 25 de fevereiro de 2011
Vistos por María Isabel Castro Martínez, magistrada juíza do Julgado de Primeira Instância número 1 de Vigo, os autos de julgamento ordinário sobre reclamação de quantidade com o número 862/2010, promovidos por Santander Consurmer EFC, S.A., representada pela procuradora Sra. Cobas González e assistida do letrado Sr. Sanjiao García, contra María José García Gómez e Pablo Enrique García Gómez, em situação processual de rebeldia.
Resolvo estimar integramente a demanda promovida pela representação de Santander Consumer Ere, S.A. contra María José García Gómez e Pablo Enrique García Gómez, devo condenar e condeno os demandado a abonar à candidata a quantidade de 14.579,21 euros em conceito de principal e juros de demora percebidos sobre recibos vencidos e impagados até a data de certificação de dívida (11.6.2010), mais juros moratorios ao tipo pactuado desde essa data até o completo pagamento, e ao pagamento das custas processuais.
Notifique às partes».
Contra a presente resolução cabe recurso de apelação, que deverá interpor-se neste julgado no prazo de cinco dias desde a sua notificação, para a Audiência Provincial de Pontevedra.
E encontrando-se os supracitados demandado, María José García Gómez e Pablo Enrique García Gómez, em paradeiro desconhecido, expede-se o presente com o fim de que lhe sirva de notificação em forma.
Vigo, 25 de novembro de 2011
A secretária judicial