Por Resolução de 21 de janeiro de 2013, publicada no Diário Oficial da Galiza número 22, de 31 de janeiro, publicou-se a provisão, pelo sistema de livre designação, do posto de trabalho vacante neste conselho que se detalha no anexo desta resolução.
De conformidade com o estabelecido nos artigos 17.4 e 29.2 do Decreto legislativo 1/2008, de 13 de março, pelo que se aprova o texto refundido da Lei da função pública da Galiza, e no Decreto 93/1991, de 20 de março, que aprova o Regulamento de provisão de postos de trabalho, promoção profissional e promoção interna, e demais normativa vigente, este conselho
RESOLVE:
Primeiro. Adjudicar-lhe destino, no posto de trabalho que se indica, ao funcionário que se expressa no anexo desta resolução, seleccionado conforme o estabelecido nas bases da convocação, realizada pela Resolução deste conselho de 21 de janeiro de 2013.
Segundo. A demissão no actual destino efectuar-se-á, segundo o previsto no artigo 14, do Regulamento de provisão de postos de trabalho, promoção profissional e promoção interna, aprovado pelo Decreto 93/1991, de 20 de março, no prazo de três dias contados a partir do seguinte ao da data de publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.
O prazo para tomar posse do novo destino é de três dias a partir do seguinte ao da demissão, de tratar-se da mesma localidade onde preste serviços actualmente a pessoa, ou de um mês se consiste em diferente localidade ou de reingreso ao serviço activo, de conformidade com o disposto no referido preceito e nas bases da convocação.
O cômputo dos prazos de tomada de posse iniciar-se-á quando rematem as permissões ou licenças que, de ser o caso, se concedessem à pessoa; no caso de incapacidade temporária a partir da data de alta.
Terceiro. A chefatura de pessoal do centro onde cause baixa o funcionário, assim como a daquele em que atinge o destino, efectuarão, dentro dos prazos assinalados no ponto anterior, as diligências de demissão e de tomada de posse e, de seguido, realizar-se-ão os trâmites para a sua alta na folha de pagamento.
Da diligência efectuada remeter-se-á cópia à Direcção-Geral da Função Pública da Conselharia de Fazenda.
Quarto. Contra esta resolução, que esgota a via administrativa, poder-se-á interpor recurso potestativo de reposição perante o Conselho Consultivo da Galiza, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, de conformidade com o disposto no artigo 116 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, ou directamente, recurso contencioso-administrativo no prazo de dois meses desde a mesma data, perante o julgado do contencioso-administrativo competente, conforme os artigos 8 e 14 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.
Santiago de Compostela, 28 de fevereiro de 2013
Mª Teresa Conde-Pumpido Tourón
Presidenta do Conselho Consultivo da Galiza
ANEXO
Dados do funcionário:
Nome e apelidos: Juan Carlos Porrúa Pardal.
NRP: 3543706013 A2060.
Subgrupo: A1.
Corpo ou escala: corpo superior de Administração da Xunta de Galicia.
Dados do posto de trabalho:
Denominação: chefe do Serviço de Gestão Económica e de Pessoal e Habilitação.
Código de posto: CCG 031.
Nível: 28.
Centro directivo ou dependência: Conselho Consultivo da Galiza.
Localidade: Santiago de Compostela.