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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 52 Quinta-feira, 14 de março de 2013 Páx. 7665

IV. Oposições e concursos

Conselho Consultivo da Galiza

RESOLUÇÃO de 28 de fevereiro de 2013 pela que se resolve a convocação pública para a provisão, pelo sistema de livre designação, de um posto de trabalho vacante neste conselho.

Por Resolução de 21 de janeiro de 2013, publicada no Diário Oficial da Galiza número 22, de 31 de janeiro, publicou-se a provisão, pelo sistema de livre designação, do posto de trabalho vacante neste conselho que se detalha no anexo desta resolução.

De conformidade com o estabelecido nos artigos 17.4 e 29.2 do Decreto legislativo 1/2008, de 13 de março, pelo que se aprova o texto refundido da Lei da função pública da Galiza, e no Decreto 93/1991, de 20 de março, que aprova o Regulamento de provisão de postos de trabalho, promoção profissional e promoção interna, e demais normativa vigente, este conselho

RESOLVE:

Primeiro. Adjudicar-lhe destino, no posto de trabalho que se indica, ao funcionário que se expressa no anexo desta resolução, seleccionado conforme o estabelecido nas bases da convocação, realizada pela Resolução deste conselho de 21 de janeiro de 2013.

Segundo. A demissão no actual destino efectuar-se-á, segundo o previsto no artigo 14, do Regulamento de provisão de postos de trabalho, promoção profissional e promoção interna, aprovado pelo Decreto 93/1991, de 20 de março, no prazo de três dias contados a partir do seguinte ao da data de publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.

O prazo para tomar posse do novo destino é de três dias a partir do seguinte ao da demissão, de tratar-se da mesma localidade onde preste serviços actualmente a pessoa, ou de um mês se consiste em diferente localidade ou de reingreso ao serviço activo, de conformidade com o disposto no referido preceito e nas bases da convocação.

O cômputo dos prazos de tomada de posse iniciar-se-á quando rematem as permissões ou licenças que, de ser o caso, se concedessem à pessoa; no caso de incapacidade temporária a partir da data de alta.

Terceiro. A chefatura de pessoal do centro onde cause baixa o funcionário, assim como a daquele em que atinge o destino, efectuarão, dentro dos prazos assinalados no ponto anterior, as diligências de demissão e de tomada de posse e, de seguido, realizar-se-ão os trâmites para a sua alta na folha de pagamento.

Da diligência efectuada remeter-se-á cópia à Direcção-Geral da Função Pública da Conselharia de Fazenda.

Quarto. Contra esta resolução, que esgota a via administrativa, poder-se-á interpor recurso potestativo de reposição perante o Conselho Consultivo da Galiza, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, de conformidade com o disposto no artigo 116 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, ou directamente, recurso contencioso-administrativo no prazo de dois meses desde a mesma data, perante o julgado do contencioso-administrativo competente, conforme os artigos 8 e 14 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Santiago de Compostela, 28 de fevereiro de 2013

Mª Teresa Conde-Pumpido Tourón
Presidenta do Conselho Consultivo da Galiza

ANEXO

Dados do funcionário:

Nome e apelidos: Juan Carlos Porrúa Pardal.

NRP: 3543706013 A2060.

Subgrupo: A1.

Corpo ou escala: corpo superior de Administração da Xunta de Galicia.

Dados do posto de trabalho:

Denominação: chefe do Serviço de Gestão Económica e de Pessoal e Habilitação.

Código de posto: CCG 031.

Nível: 28.

Centro directivo ou dependência: Conselho Consultivo da Galiza.

Localidade: Santiago de Compostela.