Juan Rey Galinha, secretário judicial do Julgado do Social número 3 da Corunha, faz saber que no procedimento ordinário 1128/2010 deste julgado do social, seguido por instância de Dores Pérez Martínez contra o Fundo de Garantia Salarial e a empresa Bárbara S. Kearney Vidueiros, sobre ordinário, se ditou a seguinte resolução:
Resolvo:
1. Que estimando a demanda formulada por Dores Pérez Martínez contra a empresa Bárbara S. Kearney Vidueiros, condeno a esta a abonar-lhe a quantidade de 2.617,22 euros que lhe deve em conceito de salários e demais conceitos.
2. O Fogasa dever-se-á ater a esta sentença nos termos do artigo 33 do Estatuto dos trabalhadores.
Notifique às partes e advirta-se que contra esta sentença não cabe interpor nenhum recurso, ao abeiro do disposto no artigo 191 da Lei reguladora da xurisdición social.
Assim, por esta sentença, pronuncio-o, mando-o e assino-o.
Publicação. A anterior sentença leu-a e publicou-a o magistrado que a ditou, em audiência pública do dia da data, do que dou fé.
E para que lhe sirva de notificação em legal forma à empresa Bárbara S. Kearney Vidueiros, expeço este edicto para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.
A Corunha, 21 de fevereiro de 2013
O secretário judicial