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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 51 Quarta-feira, 13 de março de 2013 Páx. 7597

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Trabalho e Bem-estar

EDICTO de 20 de fevereiro de 2013, da Xefatura Territorial de Vigo, para a publicação de notificações de recursos de alçada.

No uso das competências atribuídas a esta xefatura territorial, e em virtude do disposto nos artigos 61 e 59 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, ao serem devolvidas pelo serviço de Correios as notificações enviadas no seu dia, com as resoluções dos recursos de alçada instados pelas interessadas, publicam-se mediante este edicto as resoluções dos recursos interpostos, com os efeitos que se assinalam ao pé deste edicto.

Vigo, 20 de fevereiro de 2013

María Peão Fernández
Chefa territorial de Vigo

ANEXO

Nome e apelidos: María Ángeles Nogueira López.

DNI: 35999655D.

Resolução: desestimación do recurso.

Efeitos:

– Põe fim à via administrativa de acordo com artigo 109 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum.

– Poderão interpor recurso contencioso-administrativo, perante o julgado do contencioso-administrativo competente, segundo o disposto nos artigos 8 e 14 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da xurisdición contencioso-administrativa, e no artigo 91 da Lei 6/1985, de 1 de julho, do poder judicial, no prazo de dois meses desde o dia seguinte ao da sua notificação, de conformidade com o artigo 46 da referida Lei 29/1998.

Nome e apelidos: María Efigenia Morales Toro.

DNI: 74955052F.

Resolução: estimação do recurso.

Efeitos:

– Põe fim à via administrativa de acordo com artigo 109 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum.

– Poder-se-á interpor recurso contencioso-administrativo, perante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, segundo o disposto no artigo 10 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da xurisdición contencioso-administrativa, e no artigo 74 da Lei 6/1985, de 1 de julho, do poder judicial, no prazo de dois meses desde o dia seguinte ao da sua notificação, de conformidade com o artigo 46 da referida Lei 29/1998.