Em virtude do disposto nos artigos 59.5º e 61 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (BOE de 27 de novembro), parcialmente modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro (BOE de 14 de janeiro), e no uso da competência atribuída a esta xefatura territorial da Conselharia de Trabalho e Bem-estar da Corunha, tentada a notificação no último domicílio dos interessados, sem que esta se pudesse praticar, se notifica às pessoas citadas no anexo para que, no prazo de dez (10) dias contados desde o seguinte ao da data de publicação deste edicto, compareçam pessoalmente ou devidamente representadas na Xefatura Territorial da Conselharia de Trabalho e Bem-estar da Corunha (Salvador de Madariaga, 9, 1º andar), para ter conhecimento do contido daquela, advertindo-as que, de não fazer-se assim, se terão por notificadas com os efeitos que correspondam.
A Corunha, 19 de fevereiro de 2013
Luis Álvarez Freijido
Chefe territorial da Corunha
ANEXO
Interessada: Yolanda Mouro Feáns.
DNI/NIE/passaporte: 45860547-L.
Nº expediente: 15/030/1337/12.