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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 50 Terça-feira, 12 de março de 2013 Páx. 7398

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia e Indústria

RESOLUÇÃO de 15 de fevereiro de 2013, da Chefatura Territorial da Corunha, pela que se autoriza administrativamente e se aprova o projecto de execução de uma instalação eléctrica na câmara municipal de Culleredo (expediente IN407A 208/2012).

Visto o expediente para o outorgamento de autorização administrativa e de aprovação do projecto de execução da instalação eléctrica que a seguir se cita:

Solicitante: União Fenosa Distribuição, S.A.

Domicílio social: avda. de Arteixo 171, 15007 A Corunha.

Denominação: recuamento da LMT ao CT Tarrío e CS Tarrío.

Situação: câmara municipal de Culleredo.

Características técnicas: linha em media tensão subterrânea ao novo CS Tarrío, a 15/20 kV, com um comprimento de 22 m, com origem em empalmes que se vão realizar com a LMTS SBN-715B (expediente 231/11), no trecho entre o CT Culleredo (expediente 3687) e a derivada ao CT Tarrío II (expediente 498/08), motorista tipo RHZ1-2 OL-12/20 kV 3(1×240 Al) e final no novo CS Tarrío projectado.

Linha em media tensão subterrânea ao CT Tarrío (expediente 27212), a 15/20 kV, com um comprimento de 243 m, com origem em cela de linha do novo CS Tarrío projectado, motorista tipo RHZ1-2 OL-12/20 kV 3(1×240 Al) e final em passo de subterrâneo a aéreo que se vai realizar na fachada da caseta do CT Tarrío (expediente 27212).

Novo centro de seccionamento prefabricado Tarrío, tipo manobra exterior, com celas compactas 3L, com isolamento SF6.

Cumpridos os trâmites ordenados na Lei 54/1997, de 27 de novembro (BOE nº 285), do sector eléctrico, e no título VII, capítulo II do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro (BOE nº 310), pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, esta chefatura territorial resolve:

Autorizar e aprovar o projecto de execução e da dita instalação, cujas características se ajustarão em todas as suas partes às que figuram nele e às condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação.

Esta autorização outorga-se sem prejuízo das concessões e autorizações que sejam necessárias, de acordo com outras disposições que resultem aplicável e, em especial, as relativas à ordenação do território e o ambiente.

A instalação executar-se-á num prazo não superior a um ano, contado a partir da data desta resolução.

Contra esta resolução poder-se-á interpor recurso de alçada ante o conselheiro de Economia e Indústria no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da notificação desta resolução; também se poderá interpor qualquer outro recurso que se considere pertinente.

A Corunha, 15 de fevereiro de 2013

Susana Vázquez Romero
Chefa territorial da Corunha