Visto o expediente para o outorgamento de autorização administrativa e de aprovação do projecto de execução da instalação eléctrica que a seguir se cita:
Solicitante: União Fenosa Distribuição, S.A.
Domicílio social: avda. de Arteixo, 171, 15007 A Corunha.
Denominación: subestación As Somozas 132 kV, ampliação MT.
Situação: câmara municipal das Somozas.
Características técnicas: ampliação do actual parque de 20 kV da subestación das Somozas, mediante uma nova posição de linha 20 kV, formada por:
Cela de simples barra com protecção de linha Siemens/Isowat, modelo NxPLUS-C. Equipada com: seccionador tripolar de barras com três posições: aberto, cerrado e posta a terra para manutenção, 1000 A, 25 kA.
Três transformadores de intensidade 200-400/5-5A.
Três terminais enchufables com cabo isolado para conexão a cabo unipolar isolamento seco 12/20 kV.
Transformador toroidal de intensidade abrible 60/1A sobre os três cabos unipolares da linha.
Cumpridos os trâmites ordenados na Lei 54/1997, de 27 de novembro (BOE nº 285), do sector eléctrico, e no título VII, capítulo II do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro (BOE nº 310), pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministración e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, esta xefatura territorial resolve:
Autorizar e aprovar o projecto de execução da dita instalação, cujas características se ajustarão em todas as suas partes às que figuram nele e às condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação.
Esta autorização outorga-se sem prejuízo das concessões e autorizações que sejam necessárias, de acordo com outras disposições que resultem aplicables e, em especial, as relativas à ordenação do território e o ambiente.
A instalação executar-se-á num prazo não superior a um ano, contado a partir da data desta resolução.
Contra esta resolução poder-se-á interpor recurso de alçada ante o conselheiro de Economia e Indústria no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da notificação desta resolução; também se poderá interpor qualquer outro recurso que se considere pertinente.
A Corunha, 6 de fevereiro de 2013
Susana Vázquez Romero
Chefa territorial da Corunha