Juan Rey Galinha, secretário judicial do Julgado do Social número 3 da Corunha, faço saber que no procedimento ordinário 974/2010 deste julgado do social, seguido por instância de Alejandra Ces Casais contra a empresa Manuel Lamas Cerdeira, sobre ordinário, se ditou a seguinte resolução:
«Decido que estimando a demanda formulada por Alejandra Ces Casais contra a empresa Manuel Lamas Cerdeira condeno esta a abonar-lhe a quantidade de 463,58 euros, que lhe deve em conceito de salários e demais conceitos.
Notifique às partes e advirta-se que contra esta sentença não cabe interpor recurso nenhum, ao amparo do disposto no artigo 191 da LRXS.
Assim por esta sentença, pronuncio-o, mando-o e assino-o.
Publicação. Lida e publicado foi a anterior sentença pelo magistrado que a ditou, achando-se celebrando audiência pública no dia da data, do que dou fé».
E para que sirva de notificação em legal forma à empresa Manuel Lamas Cerdeira, expeço o presente edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.
A Corunha, 19 de fevereiro de 2013
O secretário judicial