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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 49 Segunda-feira, 11 de março de 2013 Páx. 7220

V. Administração de justiça

Julgado de Primeira Instância e Instrução número 1 de Cangas

EDITO (85/2012).

Eva María Carbajo Álvarez, secretária judicial do Julgado de Primeira Instância e Instrução número 1 de Cangas, mediante este anúncio:

No presente procedimento ordinário 85/2012, seguido por instância de Construcciones y Reformas Riagar, S.L. face a Carlos Antonio Fraga Álvarez, ditou-se sentença, cujo teor literal é o seguinte:

«Sentença nº 149/2012.

Cangas, 1 de outubro de 2012.

Sergio Orduña Alonso, juiz do Julgado de Primeira Instância e Instrução número 1 de Cangas e o seu partido, viu os presentes autos de procedimento ordinário número 85/2012, onde foi parte candidato Construcciones y Reformas Riagar, S.L., baixo a representação processual do procurador Sr. Soto Santiago e com a assistência da letrado Sra. Diéguez González, e parte demandado Carlos Antonio Fraga Álvarez, em situação de rebeldia processual, versando os presentes autos sobre acção de resolução contratual com aplicação de cláusula penal.

Decido que estimo integramente a demanda interposta pela representação processual da entidade mercantil Construcciones y Reformas Riagar, S.L. contra o demandado Carlos Antonio Fraga Álvarez e, em consequência, declara-se a resolução do contrato de compra e venda subscrito o 7 de março de 2007 entre as partes e condena-se o candidato Carlos Antonio Fraga Álvarez a passar pela supracitada declaração de resolução, a executar a cláusula penal estabelecida na estipulação quinta do contrato de compra e venda, e o demandado deverá efectuar o pagamento da quantidade de 60.000 euros à entidade candidata, mais os juros legais correspondentes, se é o caso.

E tudo isso com expressa imposição das custas causadas à parte demandado.

Contra esta sentença cabe interpor recurso de apelação ante a Audiência Provincial de Pontevedra no prazo de vinte dias desde a sua notificação, depois de consignação de 50 euros na conta do expediente, de conformidade com o ordenado na disposição adicional décimo quinta da Lei orgânica 1/2009».

E encontrando-se o supracitado demandado, Carlos Antonio Fraga Álvarez, em paradeiro desconhecido, expede-se o presente edito com o fim de que lhe sirva de notificação em forma.

Cangas, 3 de dezembro de 2012

A secretária judicial