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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 49 Segunda-feira, 11 de março de 2013 Páx. 7218

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social)

EDITO (3123/2010).

José Andrés Salgado Fernández, secretário judicial da Secção número 1 da Sala Segunda do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, faz saber que no procedimento de recurso de suplicação número 3123/2010 desta secção, seguido por instância de Estefanía Domínguez Novoa contra o Fogasa, a empresa Pablo Rey Pazos, SLNE, sobre reclamação de quantidade, se ditou a seguinte resolução:

Decidimos que desestimar em parte o recurso de suplicação interposto pela representação processual de Estefanía Domínguez Novoa contra a sentença de 5 de março de 2010, ditada pelo Julgado do Social número 4 de Vigo, em processo sobre salários, promovido pela referida recorrente face à empresa Pablo Rey Pazos, SLNE, devemos confirmar e confirmamos a sentença contra a qual se recorreu.

Notifique-se esta resolução às partes e à Promotoria do Tribunal Superior de Justiça e faça-se-lhes saber que contra ela só cabe recurso de casación para a unificação de doutrina, que se preparará por escrito ante esta sala do social, dentro dos dez dias seguintes ao da notificação desta sentença e de acordo com o disposto nos artigos 218 e seguintes da Lei de jurisdição social.

Se a recorrente não está exenta de depósito e consignação para recorrer, deverá ingressar:

– A quantidade objecto de condenação na c/c desta sala no banco Banesto, nº 1552 0000 80 (nº recurso) (duas últimas cifras do ano).

– O depósito de 600 euros na c/c desta sala nº 1552 0000 37 (nº recurso) (duas últimas cifras do ano).

Uma vez firme, expeça-se certificação para constância na peça que se arquivar neste tribunal, e leve-se o original ao correspondente livro de sentenças, depois de devolução dos autos ao julgado do social de procedência.

Assim, por esta nossa sentença, pronunciámo-lo, mandámo-lo e assinámo-lo.

Adverte-se a parte em ignorado paradeiro de que, no sucessivo, se lhe efectuarão as notificações em estrados, salvo que se trate de autos, sentenças ou emprazamentos, de acordo com o prevenido no artigo 59 da Lei de procedimento laboral.

E para que conste, para efeitos da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, com o fim de que lhe sirva de notificação em forma a Pablo Rey Pazos, SLNE, com último domicílio conhecido na Grande Via, nº 8, de Vigo, expeço e assino este edito.

A Corunha, 15 de fevereiro de 2013

O secretário judicial