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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 49 Segunda-feira, 11 de março de 2013 Páx. 7270

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Sanidade

CÉDULA de 14 de fevereiro de 2013, da Xefatura Territorial da Corunha, pela que se notifica a resolução do expediente sancionador 2012379AL-COM O por infracções em matéria sanitária.

O 23 de janeiro de 2013, a Xefatura Territorial da Corunha ditou a resolução do expediente sancionador 2012379AL-COM O incoado a O Forno da Carreira, S.C.

Tentada a notificação da resolução segundo o disposto no artigo 59.2º da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro, e não sendo possível a sua prática, por meio desta cédula, e ao abeiro do disposto no número 5 do supracitado artigo, notifica-se a O Forno da Carreira, S.C. o conteúdo da dita resolução que figura como anexo, para que possa ter conhecimento dela.

Assim mesmo, faz-se-lhe saber o direito que o assiste para interpor recurso de alçada, ante a conselheira de Sanidade, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da publicação desta cédula, segundo estabelece o artigo 115 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, lembrando-lhe o seu direito a consultar o expediente depositado nas dependências da xefatura, sita na rua Gregorio Hernández, 2-4, A Corunha e a obter, de ser o caso, cópia dele segundo o previsto na letra a) do artigo 35 da citada Lei 30/1992, de 26 de novembro.

No caso de estar de acordo com o contido desta resolução, o aboamento voluntário da sanção poderá fazer-se no seguinte prazo: 1) as notificadas entre os dias 1 e 15 de cada mês, desde a data da notificação ata o dia 20 do mês posterior ou, se este não for hábil, ata o imediato dia hábil seguinte; 2) as notificadas entre os dias 16 e último de cada mês, desde a data da notificação ata o dia 5 do segundo mês posterior ou, se este não for hábil, ata o imediato dia hábil seguinte, tudo isto mediante o ingresso que poderá efectuar em qualquer escritório de Caixa Galiza, conta contable 840, código 001; em Caixanova, Arrecadação Junta; em BBVA, transacção 1316, NIF S1511001H, ou em Banesto, empregando os impressos normalizados que se lhe facilitarão nas dependências da xefatura territorial.

Esta cédula expede-se para que conste e lhe sirva de notificação à interessada, em cumprimento do disposto no artigo 59.5º da Lei 30/1992, de 26 de novembro.

A Corunha, 14 de fevereiro de 2013

Emma Rego Valcarce
Chefa territorial da Corunha

ANEXO

Nº expediente: 2012379AL-COM O.

Interessada: O Forno da Carreira, S.C.

DNI/NIF/CIF: J15994049.

Derradeiro endereço conhecido: A Carreira, O Sequeiro, 67 B, 15552 Valdoviño.

Facto imputado: infracção da legislação aplicable em matéria sanitária.

Artigos infringidos: Lei 17/2011, de 5 de julho, de segurança alimentária e nutrición: artigo 6.1, artigo 50.1.b), d), e), artigo 51.1. parágrafos 1, 3 e 4. Regulamento (CE) 852/2004, de 29 de abril, do Parlamento Europeu e do Conselho, sobre normas específicas de higiene dos alimentos de origem animal: artigo 4.3.d), artigo 5.1.a), b), c), d), e), f), g), 2.a), b), c) 3. Anexo II: capítulo I.1, 2.a), b), c), d), 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10, capítulo II.1.a), b), c), d), e), f), 2. 3. Capítulo V, 1.a), b), c), d), 2, 3 capítulo VI.1, 2, 3, capítulo IX. 2, 3, 4, 5, Regulamento (CE) 178/2002 da Comissão, de 28 de janeiro, pelo que estabelecem os princípios e os requisitos gerais da legislação alimentária, se acredite a Autoridade Europeia de Segurança Alimentária e se fixam procedimentos relativos à segurança alimentária: artigo 14. 1, 2.a), b), 3.a), b), 4.a), b), c), 5, 6, 7, 8, 9, artigo 17.1, 2, 3, 4, artigo 18.1, 2, 3, 4, 5, artigo 19.1. Real decreto 1334/1999, de 31 de julho, sobre normas gerais de etiquetaxe, apresentação e publicidade de produtos alimenticios: artigo 5.1.a), b), c), d), e), f), g), h), j), k), l).

Tipificación: leve.

Sanção imposta: 5.000 €.