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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 47 Quinta-feira, 7 de março de 2013 Páx. 7003

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia do Meio Rural e do Mar

ANÚNCIO de 12 de fevereiro de 2013, da Direcção-Geral de Desenvolvimento Rural, pelo que se notifica a resolução do recurso de alçada interposto contra o acordo de concentração parcelaria de Agudelo-Barro-Valiñas (Barro).

De conformidade com o disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, notifica-se à interessada que se assinala no anexo deste anuncio a resolução do recurso de alçada interposto contra o acordo de concentração parcelaria da zona de Agudelo-Barro-Valiñas (Barro-Pontevedra), por ser devolvido pelo serviço de Correios.

A interessada poderá comparecer, no prazo de dez dias hábeis contados desde o seguinte ao da publicação deste anuncio, nos escritórios da Direcção-Geral de Desenvolvimento Rural, situadas em São Caetano, s/n, das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras, para o conhecimento íntegro do mencionado trâmite de audiência e constância de tal conhecimento.

O presente anúncio remeter-se-á, assim mesmo, à câmara municipal correspondente ao último endereço conhecido da interessada em aplicação do artigo 59.5 da Lei 30/1992, com o objecto de que proceda à sua publicação por médio de um anúncio no seu tabuleiro de edictos.

Santiago de Compostela, 12 de fevereiro de 2013

Antonio Crespo Iglesias
Director geral de Desenvolvimento Rural

ANEXO

Expediente: recurso de alçada.

Interessada: Dores Rodríguez Martínez.

Último endereço conhecido: A Lardoeira, nº 5, Agudelo, 36190 Barro, Pontevedra.

Acto notificado:

Levantar a suspensão do acordo de concentração concedida por silêncio administrativo e recusar expressamente a suspensão do acordo de concentração da zona Agudelo-Barro-Valiñas (Barro-Pontevedra) solicitada no recurso de alçada interposto por Dores Rodríguez Martínez, proprietária núm. 1558.

Desestimar o recurso de alçada interposto por Dores Rodríguez Martínez, proprietária núm. 1558, contra o acordo de concentração parcelaria da zona Agudelo-Barro-Valiñas (Barro-Pontevedra).

A presente resolução põe fim à via administrativa e contra ela cabe interpor recurso contencioso-administrativo perante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza com sede na Corunha, no prazo de dois meses, contados a partir do dia seguinte ao da sua notificação, de conformidade com o artigo 43 da Lei 10/1985, de 14 de agosto, de concentração parcelaria para A Galiza, e com os artigos 10.1.a) e 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da xurisdición contencioso-administrativa, sem prejuízo de que os interessados possam exercer quaisquer outro que considerem pertinente.

Notifique-se aos interessados conforme o estabelecido pela legislação vigente.