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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 47 Quinta-feira, 7 de março de 2013 Páx. 7005

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia do Meio Rural e do Mar

ANÚNCIO de 12 de fevereiro de 2013, da Direcção-Geral de Desenvolvimento Rural, pelo que se notifica a resolução do recurso de alçada interposto contra o acordo de concentração parcelaria de Agudelo-Barro-Valiñas (Barro).

De conformidade com o disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, notifica-se à interessada que se assinala no anexo deste anuncio a resolução do recurso de alçada interposto contra o acordo de concentração parcelaria da zona de Agudelo-Barro-Valiñas (Barro-Pontevedra), por ser devolvido pelo serviço de Correios.

A interessada poderá comparecer, no prazo de dez dias hábeis contados desde o seguinte ao da publicação deste anuncio, nos escritórios da Direcção-Geral de Desenvolvimento Rural, situadas em São Caetano, s/n, das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras, para o conhecimento íntegro do mencionado trâmite de audiência e constância de tal conhecimento.

O presente anúncio remeter-se-á, assim mesmo, à câmara municipal correspondente ao último endereço conhecido da interessada em aplicação do artigo 59.5 da Lei 30/1992, com o objecto de que proceda à sua publicação por médio de um anúncio no seu tabuleiro de edictos.

Santiago de Compostela, 12 de fevereiro de 2013

Antonio Crespo Iglesias
Director geral de Desenvolvimento Rural

ANEXO

Expediente: recurso de alçada.

Interessada: Genoveva Costas Casal.

Último endereço conhecido: Quintáns, Noalla, 36990 Sanxenxo, Pontevedra.

Acto notificado:

Estimar o recurso de alçada interposto por Carmen Genoveva Buceta Costas, proprietária núm. 1266, contra o acordo de concentração parcelaria da zona Agudelo-Barro-Valiñas (Barro-Pontevedra) e, em consequência, tal e como se reflecte nos planos que se achegam:

– Modificar a configuração xeométrica do prédio núm. 952 do polígono 6 (da proprietária núm. 1266, Carmen Genoveva Buceta Costas) que passa a ter uma superfície de 1.045 m2 e 366,00 pontos de valor e atribuir-lhe, em compensação, o prédio núm. 961 do polígono 6 com uma superfície de 2.123 m2 e 810,00 pontos de valor.

– Modificar a configuração xeométrica do prédio núm. 953 do polígono 6 (do proprietário núm. 1214, José Ramón Vilas Martínez) que passa a ter uma superfície de 338 m2 e 118,00 pontos de valor e atribuir-lhe, em compensação, o prédio núm. 121 do polígono 2 com uma superfície de 3.346 m2 e 1.448,00 pontos de valor.

– Modificar a configuração xeométrica do prédio núm. 122 do polígono 2 (da proprietária núm. 766, Celina Martínez Casal) que passa a ter uma superfície de 3.747 m2 e 1.312,00 pontos de valor e atribuir-lhe, em compensação, o prédio núm. 964 do polígono 6 com uma superfície de 4.580 m2 e 1.603,00 pontos de valor.

– Variar a configuração xeométrica do prédio núm. 962 do polígono 6 (da proprietária núm. 330, Genoveva Costas Casal) sem que se modifiquem nem a sua superfície (3.817 m2) nem o seu valor (1.395,45 pontos).

– Variar a configuração xeométrica do prédio núm. 963 do polígono 6 (do proprietário núm. 446, Andrés Venerando Fontán Casal) sem que se modifiquem nem a sua superfície (4.000 m2) nem o seu valor (1.415,30 pontos).

A presente resolução põe fim à via administrativa e contra ela cabe interpor recurso contencioso-administrativo perante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza com sede na Corunha, no prazo de dois meses, contados a partir do dia seguinte ao da sua notificação, de conformidade com o artigo 43 da Lei 10/1985, de 14 de agosto, de concentração parcelaria para A Galiza, e com os artigos 10.1.a) e 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da xurisdición contencioso-administrativa, sem prejuízo de que os interessados possam exercer quaisquer outro que considerem pertinente.