Nesta xefatura territorial recebeu-se escrito do Julgado do Contencioso-Administrativo número 2 de Ourense em relação com o recurso contencioso-administrativo P.A. 16/2013-D interposto por Construcciones Hermanos Carrajo, S.A., contra a Resolução de 5 de novembro de 2012, da Conselharia do Meio Rural e do Mar, que desestima o recurso de alçada relativo ao expediente sancionador MON-OU-2-2012-ONA
Em consequência, esta xefatura territorial acordou nesta data, e de conformidade com o disposto no artigo 49 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da xurisdición contencioso-administrativa, a remisión do correspondente expediente administrativo à referida sala, o que se notifica para geral conhecimento de todas as pessoas interessadas no procedimento, que são emprazadas para que possam comparecer como parte nos autos seguidos no Julgado do Contencioso-Administrativo número 2 de Ourense no prazo de nove (9) dias, contados desde o seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.
Ourense, 1 de março de 2013
P.V. (Resolução 26.6.2012)
José Antonio García Rodríguez
Chefe territorial de Ourense