Tentada a notificação pessoal e devolvida pelo serviço de Correios por resultar impossível a sua prática, de conformidade com o disposto nos artigos 59.5 e 61 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, modificada pela Lei 4/1999, mediante esta cédula notifica-se-lhe à entidade relacionada no anexo acordo de iniciação de expediente de reintegro de subvenção concedida mediante resolução do director geral de Promoção do Emprego de 8 de outubro de 2008.
Faz-se saber que o interessado disporá de um prazo de 15 dias para que alegue ou presente os documentos que considere pertinentes, de acordo com o disposto no artigo 77 do Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento da Lei 9/2007, de 13 de julho, de subvenções da Galiza.
Santiago de Compostela, 19 de fevereiro de 2013
Ana María Díaz López
Directora geral de Emprego e Formação
ANEXO
Entidade: Associação Mulheres Progressistas da Galiza.
Endereço: rua Simón Bolívar, 21, 7º C, 15011 A Corunha.
Nº expediente: TR352A 2008/728-0.
Data do acordo de iniciação do expediente de reintegro: 4 de dezembro de 2012.
Preceitos incumpridos: artigo 7.2.a) da Ordem de 19 de dezembro de 2007 pela que se estabelecem as bases que regulam, para o exercício do ano 2008, as ajudas e subvenções para o fomento do emprego através dos programas de cooperação, no âmbito de colaboração com as entidades locais e com os órgãos e organismos das administrações públicas diferentes da local, universidades e entidades sem ânimo de lucro e se procede à sua convocação; artigo 33.1.c) da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza.
Quantidade que tem que reintegrar: 3.240,14 euros.