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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 47 Quinta-feira, 7 de março de 2013 Páx. 6973

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia e Indústria

RESOLUÇÃO de 7 de fevereiro de 2013, da Chefatura Territorial de Lugo, pela que se autoriza e se aprova o projecto de execução de uma instalação eléctrica nas câmaras municipais do Incio e Bóveda (expediente IN407A 2012/90-2, 8058 AT).

Visto o expediente para outorgamento de autorização administrativa e aprovação do projecto de execução da instalação eléctrica que a seguir se cita:

Solicitante: União Fenosa Distribuição, S.A.

Domicílio social: A Batundeira, 2, 32960 Vê-lhe, Ourense.

Denominação: modificação nº 1 a projecto de recuamento linhas MT por execução corredor Sarria-Monforte troço I (3ª fase) Chorente-Noceda.

Situação: câmaras municipais do Incio e Bóveda.

Características técnicas:

– Recuamento no p.q. 6+200 a p.q. 6+800 da LMTA Geral SAR804 a 20 kV, com origem no apoio metálico existente C14/2000 B-12 e final no apoio de formigón projectado B-18B; entre estes apoios intercálanse três apoios novos de formigón e três novos tubulares metálicos, com um comprimento de 651 metros em motorista LA-110.

– Recuamento no p.q. 6+200 da LMTA a CT Santa Cruz de Oural a 20 kV, com origem no apoio tubular metálico prexectado B-13 da LMTA Geral SAR804 e final no apoio de formigón projectado B-13-1, sobre o qual se instala o CT intemperie Santa Cruz de Oural (50 kVA), com um comprimento de 43 metros em motorista LA-56.

– Recuamento no p.q. 7+020 a p.q. 6+620 da LMTA Geral SAR804 a 20 kV, com origem no apoio de formigón existente B-42 e final no apoio de formigón projectado B-50; entre estes apoios intercálanse sete apoios novos, com um comprimento de 837 metros em motorista LA-110.

– Recuamento no p.q. 7+020 da LMTA a CT Rubián de Cima II a 20 kV, com origem no apoio de formigón existente B-42 da LMTA Geral SAR804 e final apoio projectado de formigón B42-1, com um comprimento de 163 metros em motorista LA-56.

– Recuamento no p.q. 8+000 a p.q. 9+400 da LMTA Geral SAR804 a 20 kV, com origem no apoio de formigón existente B-117 e final no apoio de formigón projectado B-129; entre estes apoios intercálanse onze apoios novos, com um comprimento de 1.303 metros em motorista LA-110.

– Recuamento no p.q. 9+400 da LMTA Geral SAR804 a 20 kV, com origem no apoio de formigón projectado nº 16 e final no apoio metálico existente nº 17, com um comprimento de 68 metros em motorista LA-110.

– Recuamento no p.q. 9+400 da LMTA a Vilar de Vara, Fruxil e outros a 20 kV, com origem no apoio de formigón projectado nº 16 e final apoio projectado de formigón nº 16-1, com um comprimento de 115 metros em motorista LA-56.

– Recuamento no p.q. 12+640 da LMTA Geral MOF802 a 20 kV, com origem no apoio de formigón existente nº 0 e final no apoio de formigón projectado nº 1, com um comprimento de 154 metros em motorista LA-56.

– Recuamento no p.q. 12+640 da LMTA Geral MOF802 a 20 kV, com origem no apoio de formigón projectado nº 2 e final no apoio de formigón existente nº 3, com um comprimento de 112 metros em motorista LA-56.

– LMTS Geral MOF802 no p.q. 12+640, com origem no passo aéreo a soterrado situado no apoio nº 1 e final no passo aéreo a soterrado situado no apoio nº 2, com um comprimento de 115 metros em motorista tipo RHZ-150.

– LMTS Geral SAR804 no p.q. 9+400, com origem no passo aéreo a soterrado situado no apoio B-129 e final no passo aéreo a soterrado situado no apoio nº 16, com um comprimento de 120 metros em motorista tipo RHZ-240.

– Centro de transformação intemperie Santa Cruz de Oural sobre apoio de formigón projectado, com uma potência de 50 kVA e uma relação de transformação de 20.000/400-230 V.

Cumpridos os trâmites ordenados na Lei 54/1997, de 27 de novembro, e no Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro (BOE nº 310), pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, esta chefatura territorial resolve:

Autorizar e aprovar o projecto de execução das ditas instalações, cujas características se ajustarão em todas as suas partes às que figuram nele e às condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação e nos condicionar estabelecidos pelos ministérios, organismos ou corporações que constam no expediente, independentemente das autorizações, licenças ou permissões de competência autárquica, provincial ou outros necessários para a realização das obras das instalações autorizadas.

Contra esta resolução poder-se-á interpor recurso de alçada ante o conselheiro de Economia e Indústria no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da notificação desta resolução; também se poderá interpor qualquer outro recurso que se considere pertinente.

Lugo, 7 de fevereiro de 2013

José Manuel Vázquez Leirado
Chefe territorial de Lugo