Visto o expediente para outorgamiento de autorização administrativa e aprovação do projecto de execução da instalação eléctrica que a seguir se cita:
Solicitante: União Fenosa Distribuição, S.A.
Domicílio social: A Batundeira, 2, 32960 Vê-lhe.
Denominação: LMT, CT e RBT Vilarnaz-2.
Situação: Coles.
Características técnicas:
LMT subterrânea a 20 kV, de 370 m, com motorista RHZ1 e origem na LMT existente ao CT Vilarnaz e remate no CT projectado prefabricado Vilarnaz-2, de 160 kVA e R/T 20.000/400-230 V.
RBT aerosubterránea de 900 m em aéreo e 170 m em subterrâneo com motorista RZ derivada do CT projectado Vilarnaz-2.
Orçamento: 58.649,27 euros.
Cumpridos os trâmites ordenados na Lei 54/1997, de 27 de novembro, do sector eléctrico, e no capítulo II, título VII, do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, esta chefatura territorial resolve:
Autorizar e aprovar o projecto de execução da dita instalação, cujas características se ajustarão em todas as suas partes às que figuram nele e às condicions técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação e nos condicionar estabelecidos pelos ministérios, organismos ou corporações que constam no expediente.
Contra a presente resolução poderá interpor recurso de alçada ante o conselheiro de Economia e Indústria no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da notificação desta resolução. Também poderá interpor qualquer outro recurso que considere pertinente.
Ourense, 7 de fevereiro de 2013
Gabriel Diéguez Domínguez
Chefe territorial de Ourense