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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 46 Quarta-feira, 6 de março de 2013 Páx. 6702

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Vice-presidência e Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça

CÉDULA de 18 de fevereiro de 2013, do Serviço de Turismo de Lugo, pela que se notifica o acordo de iniciação de 17 de janeiro de 2013 relativo ao expediente sancionador LU-20/2012, por infracções leves em matéria de turismo.

De conformidade com o disposto no artigo 59.4 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, notifica-se-lhe ao interessado que a seguir se relaciona o acordo de iniciação do procedimento sancionador em matéria de turismo, por infracção administrativa da Lei 7/2011, de 27 de outubro, de turismo da Galiza, expediente número LU-20/2012, incoado ao titular do estabelecimento de café bar denominado Gala, sito na avenida de Sarria, nº 7, da câmara municipal de Foz (Lugo), já que tentada a notificação pelos meios habituais não pôde praticar-se.

Nomeia-se instrutor do procedimento a Francisco López Castro e secretária a Mercedes Campos Casares, funcionários deste serviço de turismo, sendo o seu regime de recusación o previsto nos artigos 28 e 29 da Lei 30/1992.

Segundo o estabelecido no artigo 16.1 do Real decreto 1398/1993, de 4 de agosto, pelo que se aprova o Regulamento do procedimento para o exercício da potestade sancionadora, o interessado disporá de um prazo de quinze dias, contados a partir do seguinte ao da publicação desta notificação, para apresentar por escrito quantas alegações, documentos ou informações considere convenientes e, se é o caso, propor experimenta concretizando os meios de que pretenda valer-se.

Conforme o estabelecido no artigo 13.2 do Real decreto 1398/1993, de não efectuar alegações no prazo anteriormente indicado, este acordo de iniciação poderá ser considerado proposta de resolução, determinando-se, para estes efeitos, o montante da sanção.

O pagamento voluntário poderá pôr fim ao expediente. Para efectuá-lo deverá empregar o impresso normalizado que lhe será facilitado no Serviço de Turismo, sito no Edifício Administrativo da Xunta de Galicia no turno da Muralha de Lugo.

O órgão competente para a resolução do procedimento é a chefa do Serviço de Turismo em Lugo, segundo o disposto no artigo 119.1.a) da Lei 7/2011, e no Decreto 82/2012, de 23 de fevereiro, pelo que se modifica o Decreto 325/2009, de 18 de junho, de estrutura orgânica dos órgãos superiores dependentes da Presidência da Xunta da Galiza.

O que se lhe comunica de acordo com a normativa antes citada e com o estabelecido no Regulamento do procedimento para o exercício da potestade sancionadora, aprovado pelo Real decreto 1398/1993, de 4 de agosto (BOE núm. 189, de 9 de agosto).

Expediente: LU-20/2012.

Denunciada: María Jesús García Trelles.

Estabelecimento: café bar Gala.

Endereço: avenida de Sarria, nº 7. Localidade: Foz.

Factos denunciados: carecer de folhas de reclamações e não expor a lista de preços ao público.

Preceitos infringidos: artigo 35, letras g) e f), da Lei 7/2011, de turismo da Galiza.

Tipificación da infracção: artigos 109.2.a) e 109.2.b) da Lei 7/2011.

Qualificação: leve.

Sanção: 400,00 €.

Lugo, 18 de fevereiro de 2013

Paloma Vázquez Fernández
Chefa do Serviço de Turismo de Lugo