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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 46 Quarta-feira, 6 de março de 2013 Páx. 6704

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Vice-presidência e Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça

CÉDULA de 18 de fevereiro de 2013, do Serviço de Turismo de Lugo, pela que se notifica a Resolução de 5 de setembro de 2012 ditada no expediente sancionador LU-10/2012, por infracções leves em matéria de turismo.

De conformidade com o disposto no artigo 59.4 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (BOE núm. 285, de 27 de novembro), modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro (BOE núm. 12, de 14 de janeiro), notifica-se-lhe ao interessado que de seguido se relaciona a resolução da Chefatura de Serviço de Turismo de Lugo ditada no expediente sancionador em matéria de turismo número LU-10/2012, incoado ao titular do estabelecimento de café bar denominado Pasatiempos, situado na rua Benigno Quiroga, nº 28, da Pobra de São Xiao, da câmara municipal de Láncara (Lugo), já que tentada pelos meios habituais não pôde praticar-se.

Esta resolução não esgota a via administrativa, e contra ela os interessados poderão interpor recurso de alçada perante a secretária geral de Turismo no prazo de um (1) mês desde o dia seguinte ao da sua publicação, sem prejuízo de que os interessados possam interpor quaisquer outro que considerem oportuno.

De não ter apresentado recurso no supracitado prazo, a sanção devirá firme, devendo abonar o montante da coima nos seguintes prazos: a) publicação entre os dias 1 e 15 de cada mês, desde a data da publicação até o dia 5 do mês seguinte ou imediatamente hábil posterior; b) publicação entre os dias 16 e último de cada mês, desde a data da publicação até o dia 20 do mês seguinte ou imediatamente hábil posterior.

O aboação realizar-se-á por transferência bancária mediante os impressos formalizados que serão facilitados nas dependências deste serviço. De não efectuar-se o ingresso, proceder-se-á à exacción da dívida pela via de constrinximento.

Expediente: LU-10/2012.

Denunciado: Marcos Chousa Rivas.

Estabelecimento: café bar Pasatiempos.

Endereço: rua Benigno Quiroga, nº 28.

Localidade: A Pobra de São Xiao (Láncara).

Factos denunciados: não dispor materialmente dos documentos exixidos pela normativa turística e incumprir o dever de exibir os distintivos, os cartazes e a lista de preços.

Preceitos infringidos: artigo 35, alíneas i) e f), da Lei 7/2011.

Tipificación das infracções: artigos 109.2.a) e 109.2.b) da Lei 7/2011.

Resolução: 5 de setembro de 2012.

Sanção: quatrocentos euros (400,00 €).

Lugo, 18 de fevereiro de 2013

Paloma Vázquez Fernández
Chefa do Serviço de Turismo de Lugo