Horacio Pardo Fernández solicitou desta câmara municipal licença autárquica de actividade para comércio ao retallo de veículos terrestres e de xestor de veículos no final da sua vida útil que se situará no polígono industrial dos Airios, parcelas 48 e 49. Cumprindo com o disposto no ponto 3º do artigo 8 do Decreto 133/2008, de 12 de junho, pelo que se regula a avaliação de incidência ambiental, submete-se a informação pública por período de vinte dias hábeis contados desde o seguinte ao da inserção deste anuncio no BOP ou DOG, com o fim de que possa examinar-se o expediente no negociado de licenças de actividades desta câmara municipal e formular-se por escrito as reclamações ou observações que se cuidem oportunas.
As Pontes de García Rodríguez, 20 de fevereiro de 2013
Antonio Alonso Román
Vereador delegar da Área de Fazenda, Urbanismo e Coordenação do Governo