De conformidade com os artigos 58, 59 e 60 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (BOE número 285, de 27 de novembro), depois de tentada a notificação pessoal duas vezes no último domicílio conhecido, notifica-se-lhe à pessoa interessada a proposta de resolução do procedimento sancionador que se indica no anexo.
Pontevedra, 11 de fevereiro de 2013
(Decreto 317/2009, de 4 de junho)
José Luis Díez Yáñez
Chefe territorial de Pontevedra da Conselharia de Médio Ambiente,
Território e Infra-estruturas
ANEXO
Interessada: Encarnación Valdizán Martínez.
Expediente: ÉS P-0012/12.
Último domicílio conhecido: avenida da Flórida, número 66, 9º H, Vigo, Pontevedra.
Indicação do contido: notificasse-lhe a proposta de resolução do procedimento sancionador ÉS P-0012/12 na que se propõe a sanção de 550 € de coima de acordo com o disposto no artigo 112 da Lei 18/2008, de 29 de dezembro, de habitação da Galiza.
Alegações: as pessoas interessadas poderão formular alegações, assim como apresentar documentos ou comprovativo que julguem convenientes, no prazo de quinze dias contados desde a publicação. Assim mesmo, poderão aceder ao contido do expediente depositado nas dependências administrativas de acordo com o disposto nos artigos 3.1 e 19 do Real decreto 1398/1993, de 4 de agosto.