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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 43 Sexta-feira, 1 de março de 2013 Páx. 6206

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Agência para a Qualidade do Sistema Universitário da Galiza

CÉDULA de 15 de fevereiro de 2013 pela que se faz pública uma relação de resoluções de recurso de reposición interpostos contra as resoluções relativas aos expedientes da convocação publicada através da Resolução de 10 de novembro de 2011 correspondentes ao complemento de reconhecimento à excelencia curricular docente e investigadora.

De conformidade com o disposto nos artigos 59.4 e 61 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (BOE nº 285, de 27 de novembro), faz-se pública a relação de resoluções de recurso de reposición interpostas contra as resoluções relativas aos expedientes da convocação publicada através da Resolução de 10 de novembro de 2011 (DOG de 1 de dezembro), correspondentes à avaliação prévia à atribuição para o complemento de reconhecimento à excelencia curricular docente e investigadora, e que tentada a sua notificação no domicílio indicado pelo interessado, não se pôde praticar. Estas resoluções foram ditadas pelo presidente da Comissão Galega de Relatórios, Avaliação, Certificação e Habilitação, em virtude das competências atribuídas no artigo 22 dos estatutos da Agência para a Qualidade do Sistema Universitário da Galiza, aprovados por Resolução de 10 de dezembro de 2008 (DOG de 20 de janeiro de 2009).

As pessoas citadas no anexo deverão comparecer pessoalmente ou devidamente representadas, no prazo de dez dias contados desde o dia seguinte ao da data de publicação desta cédula, na sede da Agência para a Qualidade do Sistema Universitário da Galiza (5ª pranta do CIFP Compostela, rua Lamas de Abade, s/n, 15702 Santiago de Compostela), para ter conhecimento do contido das resoluções de recurso de reposición e deixar constância da sua notificação; adverte-se-lhes que, de não comparecer no prazo indicado, se considerarão notificadas com os efeitos que correspondam.

As citadas resoluções de recurso de reposición põem fim à via administrativa e poderão ser impugnadas directamente em via contencioso-administrativa, de conformidade com o artigo 25 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da xurisdición contencioso-administrativa, no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao da sua notificação.

Santiago de Compostela, 15 de fevereiro de 2013

Miguel A. Santos Rego
Presidente da Comissão Galega de Relatórios, Avaliação, Certificação e Habilitação

ANEXO

Nome

Identificação

Expediente

Luís Esteban Romera Rodríguez

25440730-Q

384/1-11-C

Manuel Núñez Rodríguez

34535117-L

501/1-11-C

Dora Blanco Heras

32662388-L

761/1-11-C